sábado, 16 de junho de 2012

VEREADOR RENATINHO PROPÕE, MAS NITERÓI CONTINUA SEM PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL



O saneamento ambiental engloba um conjunto de atividades que buscam garantir a defesa do meio ambiente e os direitos humanos dos cidadãos, que necessitam ter sua saúde protegida. Entre os procedimentos do saneamento básico, podemos citar o tratamento de água, a canalização e o tratamento de esgotos, limpeza pública de ruas e avenidas, coleta e tratamento de resíduos orgânicos (em aterros sanitários regularizados) e matérias (através da reciclagem). Com estas medidas de saneamento básico, é possível garantir melhores condições de saúde para as pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças.

Ao mesmo tempo, garante-se a preservação do meio ambiente. A cidade de Niterói não possui um Plano Municipal de Saneamento Ambiental, como determina a legislação federal. Todos os municípios deveriam ter até 31 de dezembro de 2010 seus planos elaborados. Essa condição pode afetar inclusive os financiamentos federais para a cidade conforme evidencia o art. 12 da citada Resolução 75/2009: “A União deve considerar o conteúdo desta resolução na definição de seus programas de investimento a título de condicionantes para o apoio à elaboração de Planos”. Dentre as tantas ilegalidades, irregularidades e defesa de interesses privados dentro do poder público municipal, destacamos nesta questão um ponto referente ao Saneamento Básico que é deixado de lado na cidade. Tanto o Município de Niterói, quanto a Águas de Niterói têm ignorado o cumprimento da legislação federal pertinente ao Saneamento Básico, pela clara agressão às disposições, cogentes e de ordem pública, fixadas na Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o tema.

Vejam a íntegra da matéria de O Globo Niterói que aponta que menos de 10% das leis municipais sobre meio ambiente iram lei em Niterói:

Destacamos na lei:

Art. 2º- Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

Art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se:

I- Saneamento Básico: conjunto de serviços, infra-estrutura e

instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

Art. 9º- O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:

I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;

Art. 11- São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

I - a existência de plano de saneamento básico;

A cidade de Niterói apesar de contar com uma concessionária municipal de águas e esgotos (Águas de Niterói), uma empresa de limpeza pública (CLIN) e uma empresa municipal de urbanização e saneamento (EMUSA), esta subordinada a uma Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP), não tem um Plano de Saneamento Básico.

Para ter um Plano de Saneamento Básico o Poder Executivo teria que enviar Mensagem específica à Câmara de Vereadores, precedida de audiências públicas e, na Câmara, novas audiências públicas seriam realizadas, o que jamais ocorreu. Com o atraso do município, o vereador Renatinho (PSOL), apresentou o Projeto de Lei 114/2011, que cria a Política Municipal de Saneamento Ambiental.

O Projeto apresenta princípios e diretrizes gerais que servem de base para a criação do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, cria ainda o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, determinando a realização de Conferências Municipais sobre o tema, criando ainda o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental.

                          “A cidade mais uma vez descumpre a legislação. Meu objetivo é fomentar esse debate acerca do saneamento ambiental, criando desde já uma Política Municipal de Saneamento Ambiental para que a cidade tenha o mais rápido possível, e de forma altamente democrática e participativa, o seu Plano Municipal de Saneamento Ambiental. Fizemos inclusive uma audiência pública em 2011, no dia Mundial da Água, onde tratamos deste tema na presença da empresa Águas de Niterói. Infelizmente a Câmara não deu tramitação ao Projeto como deveria e ele ainda se encontra nas Comissões”, disse o vereador Renatinho do PSOL, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói.


A existência do Plano Municipal de Saneamento Básico obrigaria ainda o município a garantir que houvesse controle social sobre a execução dos contratos de concessão que versem sobre o tema. Neste caso, a existência de um Conselho Municipal de Saneamento Básico garantiria o acompanhamento, por exemplo, das obras que levaram à ampliação da estação de tratamento que explodiu no último domingo. Possuindo uma Subsecretaria de Orçamento Participativo que NUNCA fez sequer uma reunião com os movimentos sociais e tendo uma Subsecretaria de Fiscalização de Serviços Concedidos que nada fiscaliza, o Prefeito obviamente não quer um conselho popular que possa vir a incomodar e fiscalizar efetivamente a empresa concessionária de águas.

A Ação Popular em defesa da CLIN pública e dos trabalhadores, da qual Renatinho é signatário junto com Paulo Eduardo, Marcelo Freixo, outros parlamentares e militantes, traz este questionamento sobre a inexistência de um Plano Municipal de Saneamento. O Mandato Renatinho vai representar ao Ministério Público solicitando que o mesmo acompanhe as investigações das razões do ocorrido na Estação de Tratamento Toc-Toc, que questione os órgãos públicos de fiscalização de obras e serviços públicos e que se exija do Poder Executivo o inicio imediato as discussões públicas sobre o Plano Municipal de Saneamento.

Vejam a íntegra do nosso PL:




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