A Lei Municipal 1.928/2002, ao regular o acesso de animais cães guias aos locais destinados ao público, constitui fundamental avanço nos direitos de acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. É o que se verifica também com o advento da Lei n° 2762, de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a adaptação dos táxis para atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente.
Contudo, a garantia do exercício do direito dos portadores de necessidades especiais de fruição dos serviços e espaços públicos disponíveis na cidade dependem do conhecimento das leis e dispositivos que regulam as questões da acessibilidade no âmbito municipal.
Neste sentido, uma vez presentes recorrentes relatos de dificuldade no franqueio do acesso de cães guias e seus acompanhantes aos serviços de transporte público municipais, o vereador Renatinho (PSOL) apresentou um novo Projeto de Lei para servir como eficaz instrumento de promoção da cidadania dos portadores de necessidades especiais.
A Lei Municipal 2923/2012 está em vigor e deve ser imediatamente cumprida pelo Poder Executivo Municipal.
Veja a íntegra da matéria feita por O Globo Niterói:
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