sábado, 16 de junho de 2012

ACESSIBILIDADE: CÃO-GUIA DEVE TER ACESSO GARANTIDO NOS TRANSPORTES PÚBLICOS DA CIDADE DE NITERÓI

 A Lei Municipal 1.928/2002, ao regular o acesso de animais cães guias aos locais destinados ao público, constitui fundamental avanço nos direitos de acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. É o que se verifica também com o advento da Lei n° 2762, de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a adaptação dos táxis para atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente.



Contudo, a garantia do exercício do direito dos portadores de necessidades especiais de fruição dos serviços e espaços públicos disponíveis na cidade dependem do conhecimento das leis e dispositivos que regulam as questões da acessibilidade no âmbito municipal.


Neste sentido, uma vez presentes recorrentes relatos de dificuldade no franqueio do acesso de cães guias e seus acompanhantes aos serviços de transporte público municipais, o vereador Renatinho (PSOL) apresentou um novo Projeto de Lei para servir como eficaz instrumento de promoção da cidadania dos portadores de necessidades especiais.

                        “A proposta da lei partiu do jovem Jonas Demétrio, deficiente visual e morador de São Francisco, que nos procurou para apresentarmos o projeto. O prefeito vetou mas perdeu o prazo no envio do veto e o Presidente da Casa cumpriu seu papel promulgando a lei. A partir de 23 de maio a lei passou a vigorar, no entanto a Prefeitura ainda não está atuando para garantir sua execução. A maioria dos taxistas tem consciência da importância desta lei, eles não terão problema em aplicar. Afinal, o cão guia é totalmente treinado e não causa nenhum tipo de dano. Mas a prefeitura tem que fazer sua parte", afirma o vereador Renatinho do PSOL, presidente da Comissão de Direitos Humanos.

A Lei Municipal 2923/2012 está em vigor e deve ser imediatamente cumprida pelo Poder Executivo Municipal.

Veja a íntegra da matéria feita por O Globo Niterói:

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