Uma
lei de Niterói, de 1988, em vigor até a última terça-feira, permitia que o
Centro de Controle de Zoonozes sacrificasse animais no caso de apreensão e
inclusive no caso de impossibilidade de apreensão, podendo sacrificá-los in
loco. Em 2010, o Mandato do vereador Renatinho (PSOL) apresentou o Projeto
de Lei (0238/10), que tratava da defesa dos animais na cidade de Niterói. O
projeto alterava a Lei 726, de 1988, lei anterior à Constituição Federal e que
ainda se encontrava em vigor permitindo agressões aos direitos dos animais.
A
proposta do vereador Renatinho foi incluída no substitutivo 002/2010, que foi
aprovado na última terça-feira (29/05) alterando a lei e determinando o fim do
sacrifício de animais em Niterói. Agora, está definido na lei que nenhum ato de
apreensão poderá dispor de meios cruéis ou que atentem contra a vida dos
animais.
A
nova lei também passa a impedir o sacrifício nos casos de identificação de
zoonoses nos animais, caso em que agora deverá gerar apenas o isolamento e o
tratamento do animal. Ou seja, o termo “sacrifício” foi definitivamente banido
da nova lei.
“Com
os avanços da legislação e da medicina veterinária não há mais motivos para que
animais sejam sacrificados pelo Município. A falta de políticas públicas, como
um programa eficiente de castração, doação e adoção, não pode servir de
justificativa para o sofrimento dos animais. Da mesma forma, era absurda a
previsão de que animais poderiam ser sacrificados por impossibilidade de serem
transportados e receberem cuidados. Agora iremos cobrar uma gestão mais
eficiente dos recursos e a implantação de um serviço de assistência veterinária
móvel.”, afirma o vereador Renatinho.
O
vereador do PSOL, apresentou, em 2005, Projeto de Lei, aprovado na Câmara e
vetado pelo Prefeito Jorge Roberto Silveira, em 2006, propunha a criação de um
serviço de Assistência Veterinária Móvel, para atendimento de animais
domésticos no Município.
O
projeto aprovado agora (terça-feira) segue para a sanção do Poder Executivo.
Nele ficou definida, entre outras coisas, a criação do termo legal “animal comunitário”
e estabeleceu-se que pessoas protetoras dos animais também poderão resgatá-los
em caso de apreensão. Da mesma forma, a lei anterior ainda previa a
possibilidade de utilização de animais em circos na cidade.
Este
artigo também foi revogado, ficando a partir de agora definitivamente proibido
este tipo de exibição.
A permanência de cães-guia, antes também proibida em
determinados locais públicos e privados, passou a ser plenamente autorizada e
não poderá ser mais impedida.
“Sem
dúvida tivemos um importante avanço na defesa dos direitos dos animais. Mas
certamente ainda há que se avançar bastante. Tenho outras leis de defesa dos
animais e vou cobrar que também sejam votadas. Uma delas altera o Código de
Posturas, que hoje trata o animal como coisa, fazendo-os receber o mesmo
tratamento de produtos encaminhados ao abrigo municipal. Queremos ainda essa
alteração para que a fiscalização de posturas também garanta melhor tratamento
aos animais, por exemplo, que forem apreendidos ao estarem sendo vendidos
ilegalmente em feiras ou mercados”, afirma o vereador Renatinho do PSOL,
presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói.
O Projeto Substitutivo 002/12
também teve a co-autoria do vereadores Gallo (PDT) e João Gustavo (PMDB).
VENHO POR MEIO DESTA,PARABENIZÁ-LO PELA INICIATIVA E PELA CONQUISTA DA APROVAÇÃO NA CÂMARA PELO FIM DO SACRIFÍCIO DOS ANIMAIS EM NITERÓI. GOSTARIA VER ESTA PRÁTICA EM OUTROS MUNÍCIPIOS.PROPONHO QUE SEJA CRIADO EM NITERÓI VARIOS PONTOS DE CASTRAÇÃO, COMO EXISTE NO RIO DE JANEIRO.CERTAMENTE DIMINUIRIA A QUANTIDADE DE ANIMAIS ABANDONADO NAS RUAS.
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