sexta-feira, 22 de junho de 2012

INELEGIBILIDADE DE JORGE ROBERTO SILVEIRA




Depois de tanta luta da população em repúdio ao desgoverno de Jorge Roberto, a Justiça Eleitoral atendeu nossos anseios e determinou a inelegibilidade do atual prefeito. A razão foi a instalação de placas nas obras, que nós denunciávamos desde 2009 no plenário da Câmara de Vereadores. A denúncia nós ajudamos a encaminhar ao Ministério Público Estadual em 2010.
            As placas indicativas de obras públicas na verdade não informam nada e só serviram como propaganda publicitária para esse falso Governo. A Lei Orgânica da cidade já prevê critérios que vinham sendo descumpridos. 




Vejam o artigo da lei orgânica: 

Art. 109 - nenhum empreendimento de obras e serviços do município poderá ter início, sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste:
I - a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum;
II - os pormenores para a sua execução;
III - os recursos para atendimento das respectivas despesas;
IV - os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.”

Mas para melhorar ainda mais a transparência e definir critérios objetivos de controle social, ainda em março de 2010, apresentamos o Projeto de Lei 073/2010 para regulamentar o que exatamente deve constar nas placas de obras públicas em Niterói, sendo ainda mais rigoroso do que já determina a legislação estadual e federal.

Vejam as exigências do nosso Projeto. 
Art. 1º - Durante toda a execução de obras públicas realizadas diretamente pelo município, ou por empreiteiras mediante contrato, deverá ser mantida, obrigatoriamente, placa indicativa afixada no local, contendo informações precisas sobre a obra, publicizando as seguintes condições, adequadas a cada caso:
i - nome e escudo do município;
ii - prazo de início e conclusão prevista da obra;
iii – prazo de início e término de cada fase;
iv - custo da obra expresso em moeda corrente;
v - dotação orçamentária pela qual correrá o custo da obra;
vi - especificação por valor desembolsado pelo município e a importância aplicada de recursos externos, fazendo constar de onde provém tais recursos;
vii - número do procedimento licitatório;
viii - nome da empresa contratada;
ix - número de empregos gerados;
x – finalidade da obra

Felizmente a farra publicitária de Jorge vai acabar, mas infelizmente o projeto está parado até hoje na Câmara. Peço à Mesa Diretora que ainda essa semana o PL seja colocado em discussão e votado imediatamente.

Chega de descaso com o dinheiro público!



Vejam a imagem  “bombando” no Facebook:


Um comentário:

  1. Renatinho , você tem alguma informação sobre a obra de abertura do calçadão da Visconde de Uruguai entre a rua São João e Marechal Deodoro ? Eles iniciaram a obra quebraram tudo , muito lixo água parada , furaram o esgoto e tem 1 semana que a firma não aparece .Vou tentar enviar umas fotos do local.

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