Depois de tanta luta da população em repúdio ao desgoverno de Jorge Roberto, a Justiça Eleitoral atendeu nossos anseios e determinou a inelegibilidade do atual prefeito. A razão foi a instalação de placas nas obras, que nós denunciávamos desde 2009 no plenário da Câmara de Vereadores. A denúncia nós ajudamos a encaminhar ao Ministério Público Estadual em 2010.
As placas indicativas de obras
públicas na verdade não informam nada e só serviram como propaganda
publicitária para esse falso Governo. A Lei Orgânica da cidade já prevê
critérios que vinham sendo descumpridos.
Vejam o artigo da lei orgânica:
Vejam o artigo da lei orgânica:
“Art.
109 - nenhum
empreendimento de obras e serviços do município poderá ter início, sem prévia
elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste:
I - a viabilidade do
empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum;
II - os pormenores para a sua
execução;
III - os recursos para
atendimento das respectivas despesas;
IV - os prazos para o seu
início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.”
Mas para melhorar ainda mais a transparência
e definir critérios objetivos de controle social, ainda em março de 2010,
apresentamos o Projeto de Lei 073/2010 para regulamentar o que exatamente deve
constar nas placas de obras públicas em Niterói, sendo ainda mais rigoroso do
que já determina a legislação estadual e federal.
Vejam as exigências do nosso Projeto.
Art. 1º -
Durante toda a execução de obras públicas realizadas diretamente pelo
município, ou por empreiteiras mediante contrato, deverá ser mantida,
obrigatoriamente, placa indicativa afixada no local, contendo informações
precisas sobre a obra, publicizando as seguintes condições, adequadas a cada
caso:
i - nome e escudo do município;
ii - prazo de início e conclusão prevista da obra;
iii –
prazo de início e término de cada fase;
iv -
custo da obra expresso em moeda corrente;
v -
dotação orçamentária pela qual correrá o custo da obra;
vi -
especificação por valor desembolsado pelo município e a importância aplicada de
recursos externos, fazendo constar de onde provém tais recursos;
vii -
número do procedimento licitatório;
viii -
nome da empresa contratada;
ix -
número de empregos gerados;
x –
finalidade da obra
Felizmente a farra publicitária de Jorge vai acabar,
mas infelizmente o projeto está parado até hoje na Câmara. Peço à Mesa Diretora
que ainda essa semana o PL seja colocado em discussão e votado imediatamente.
Chega
de descaso com o dinheiro público!
Vejam a imagem “bombando” no Facebook:
Renatinho , você tem alguma informação sobre a obra de abertura do calçadão da Visconde de Uruguai entre a rua São João e Marechal Deodoro ? Eles iniciaram a obra quebraram tudo , muito lixo água parada , furaram o esgoto e tem 1 semana que a firma não aparece .Vou tentar enviar umas fotos do local.
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