Sobre a nota
“Mais uma quinta vazia”, publicada no dia 15 de junho, na coluna Informe, em O
FLUMINENSE, o vereador Renatinho (PSOL) gostaria de fazer um esclarecimento.
“No
artigo 172 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Niterói, é claro que
a presidência da reunião ordinária no plenário da Casa precisará aguardar 15
minutos antes de ENCERRAR A SESSÃO, se não for verificado o quórum regimental
para leitura do expediente do dia. Embora esta tolerância quase não seja
observada, esclareço que, na tarde da última quinta-feira (14-06), cheguei ao
plenário antes das 17h10, não podendo mais registrar minha presença."
Nesta
quinta-feira, o presidente da Casa, vereador Paulo Bagueira, ao verificar que
só haviam dois vereadores presentes no plenário, convocou a próxima reunião para
a terça-feira (19-06), no horário regimental (17 horas). Mesmo que Paulo
Bagueira tivesse iniciado os trabalhos pontualmente às 17 horas, horário
regimental, com a ordem do dia, a chamada obrigatória dos presentes só poderia
se encerrar às 17h15.
Nosso
Mandato cumpre a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Além
das formalidades da função de vereador de Niterói, o trabalho do nosso Mandato
é sempre a favor das questões de interesse da população da cidade, que precisa
saber o que os seus representantes estão fazendo no Legislativo Municipal,
inclusive se cumprem os horários de trabalho em plenário e nas demais funções
legislativas”.
Segue parte do artigo 172.
§ 2º Não verificando o quorum
regimental, o Presidente aguardará por 15 (quinze) minutos, como tolerância,
antes
de declarar encerrada a sessão.
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