Os vereadores Renatinho e Paulo Eduardo Gomes (ambos do
PSOL) solicitaram, por meio de indicação legislativa (173/2013) que a
Prefeitura de Niterói instale banheiros públicos, inclusive adaptados para
pessoas com deficiência, nas principais vias da cidade. De acordo com a Lei
Orgânica de Niterói (artigo 213, inciso XL), compete aos órgãos da
administração municipal a colocação de sanitários públicos nos principais
pontos públicos de grande circulação de pessoas, em especial na orla da Baía de
Guanabara.
“Durante o
governo Jorge Roberto, eu já tinha feito, junto com o vereador Gallo, uma
indicação solicitando o imediato cumprimento da lei. Agora, fiz nova indicação
ao atual governo, junto com o presidente da Comissão de Saúde da Câmara, o
companheiro Paulo Eduardo Gomes, para que o prefeito cumpra e lei e respeite os
cidadãos que necessitam de banheiro público nas ruas”, assinalou Renatinho
(PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Niterói.
Apesar de a
Lei Orgânica Municipal ter sido criada em 1990, não há até hoje uma política
prioritária, e sequer secundária, para a instalação de banheiros públicos na
cidade. O vereador Renatinho (PSOL) possui, inclusive, projeto de lei
(207/2010) que dispõe sobre a proibição da cobrança de tarifa pelo uso de
banheiros em espaços abertos ao público em Niterói.
“No
entanto, temos certeza de que para além de proibir a cobrança nos banheiros em
espaços abertos ao público, os banheiros públicos devem ser construídos para
atender à população de maneira prioritária, cumprindo-se assim a Lei Orgânica
Municipal de maneira imediata e urgente”, afirma o vereador do PSOL.
VEJA O QUE CONSTA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NITERÓI SOBRE
O ASSUNTO:
Art. 213 - Compete ao Município, no âmbito do Sistema Único
de Saúde:
XL - estabelecer política prioritária de instalação de
banheiros públicos, inclusive adaptados para pessoas portadoras de deficiência,
nos principais logradouros da Cidade, sob controle e vigilância de servidores
municipais.
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