sexta-feira, 5 de abril de 2013

Vereador Renatinho defende punição para quem maltrata animais e defende a castração gratuita como solução


Em Niterói, o vereador Renatinho (PSOL), que desde seu primeiro mandato em 2001 milita na causa animal, quer ampliar ainda mais a proteção e, ao mesmo tempo, a punição a quem maltrata os bichos na cidade. Nesse sentido, ele vai reapresentar, na próxima semana, dois projetos de lei que estabelecem esses objetivos. Ambas iniciativas nem chegaram a ir à votação no legislativo municipal, nos últimos oito anos.

O Projeto de Lei 0371/2011 estabelece multa de até R$ 2 mil para o caso de abandono de animais em vias públicas e residências e se estende também para qualquer tipo de maus-tratos, desde agressão até privação de alimento ou de alimentação inadequada. Já o Projeto de Lei, de 2005, cria o Programa Municipal de Castração Animal.
           
No entanto, o vereador do PSOL, que se coloca publicamente como um protetor dos animais, esclarece que as penalidades por si só não solucionam os problemas de abandono de animais.

            “A solução mais adequada é um programa público eficaz de castração. Em 2005, apresentei um projeto de lei criando um Programa de Castração Móvel, um serviço itinerante que vai semanalmente a todos os bairros, dialoga com os cidadãos de perto e dá a oportunidade de todos, perto de suas casas e sem nenhum esforço, proceder a castração de seu animal evitando a reprodução indesejada”, informou Renatinho (PSOL).

Renatinho também lamenta não ter sido ouvido por sucessivos governos, o que gerou um crescimento enorme dos animais em situação de abandono na cidade, chegando, segundo ele, a uma faixa canina estimada em 15% da população humana do município.

            “Infelizmente até agora o Governo não implantou esse programa, mas sou insistente, reapresentarei a proposta na próxima semana em conjunto com outros protetores dos animais e dessa vez espero que nos ouçam”, complementou Renatinho.

            O abandono de animais é um crime federal previsto no Código Penal em seu artigo 164, assim como maus-tratos é um crime previsto na Lei Federal 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e pode resultar até um ano de prisão, tempo que pode ser aumentado em caso de morte do animal.

Um comentário:

  1. Muito obrigada ao Vereador por ouvir tanto os nossos apelos.
    Esta é uma luta árdua. Não podemos desistir do abrigo, campanhas educativas, castração pública, acolhimento e atendimento aos animais abandonados nas ruas da nossa cidade.

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