A Câmara Federal aprovou, no dia 17 de abril, projeto de lei complementar que facilita a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência, criando uma escala que reduz o tempo de contribuição exigido para aposentadoria junto ao INSS entre dois e dez anos, dependendo do grau da deficiência. No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. A proposta foi aprovada por 361 votos a favor, já passou pelo Senado e vai à sanção presidencial.
Os vereadores Renatinho e Paulo Eduardo
Gomes (ambos do PSOL) destacaram a importância da medida. “É uma decisão
importante para as pessoas com deficiência que, muitas vezes, não são
atendidas pelas políticas públicas em nossa sociedade. Esperamos que seja sancionada pela presidente e se estabeleça essa justiça social.”, afirmou Renatinho
(PSOL), que é deficiente físico.
“Há
20 anos as pessoas com deficiência reivindicavam o direito ao trabalho; agora
eles conquistaram o direito à aposentadoria especial. Isso é respeito às
diferenças e, ao mesmo tempo, promoção de igualdade nas oportunidades”, afirma
o vereador Paulo Eduardo.
O
tempo de contribuição cai em seis anos - ficando em 29 anos para homens e 24
para mulheres -, no caso de deficiência moderada. E, por último, o tempo de
contribuição é reduzido em apenas dois anos - ficando em 33 anos para homens e
28 para mulheres -, no caso de deficiência leve.
O
projeto garante o pagamento de 100% do salário-benefício para estas aposentadorias
especiais. A proposta aprovada pela Câmara foi o substitutivo do Senado e, por
isso, agora vai à sanção presidencial. No Regime Geral da Previdência, a regra
geral para aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e
30 anos para mulheres.
Redução – O projeto também reduz em cinco anos o prazo
no caso de aposentadoria por idade. Hoje, o trabalhador que não se aposentar
por tempo de contribuição pode se aposentar por idade, sendo 65 anos para
homens e 60 para mulheres. No caso da pessoa com deficiência, o novo prazo será
de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de
contribuição de 15 anos e a existência da deficiência por igual período.
O
grau de deficiência será atestado, segundo o projeto, por perícia do INSS, que
terá realização a cada cinco anos, para “revalidação do direito à redução do
tempo de contribuição”. O texto em discussão foi acordado com o governo, que
fez várias alterações na proposta original.
A
principal delas é justamente essa escala de anos na redução dos prazos,
conforme o grau de deficiência. O projeto classifica ainda a pessoa com
deficiência o segurado do INSS que apresentar “restrição física, mental,
auditiva, intelectual, ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza
permanente, que restrinja a capacidade funcional”. O autor do Projeto é o
ex-deputado Leonardo Mattos, hoje vereador do PV em Belo Horizonte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário