sábado, 27 de abril de 2013

CÂMARA FEDERAL APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A Câmara Federal aprovou, no dia 17 de abril, projeto de lei complementar que facilita a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência, criando uma escala que reduz o tempo de contribuição exigido para aposentadoria junto ao INSS entre dois e dez anos, dependendo do grau da deficiência. No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. A proposta foi aprovada por 361 votos a favor, já passou pelo Senado e vai à sanção presidencial.

           Os vereadores Renatinho e Paulo Eduardo Gomes (ambos do PSOL) destacaram a importância da medida. “É uma decisão importante para as pessoas com deficiência que, muitas vezes, não são atendidas pelas políticas públicas em nossa sociedade. Esperamos que seja sancionada pela presidente e se estabeleça essa justiça social.”, afirmou Renatinho (PSOL), que é deficiente físico. 

        “Há 20 anos as pessoas com deficiência reivindicavam o direito ao trabalho; agora eles conquistaram o direito à aposentadoria especial. Isso é respeito às diferenças e, ao mesmo tempo, promoção de igualdade nas oportunidades”, afirma o vereador Paulo Eduardo.

O tempo de contribuição cai em seis anos - ficando em 29 anos para homens e 24 para mulheres -, no caso de deficiência moderada. E, por último, o tempo de contribuição é reduzido em apenas dois anos - ficando em 33 anos para homens e 28 para mulheres -, no caso de deficiência leve.

O projeto garante o pagamento de 100% do salário-benefício para estas aposentadorias especiais. A proposta aprovada pela Câmara foi o substitutivo do Senado e, por isso, agora vai à sanção presidencial. No Regime Geral da Previdência, a regra geral para aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

            Redução –  O projeto também reduz em cinco anos o prazo no caso de aposentadoria por idade. Hoje, o trabalhador que não se aposentar por tempo de contribuição pode se aposentar por idade, sendo 65 anos para homens e 60 para mulheres. No caso da pessoa com deficiência, o novo prazo será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a existência da deficiência por igual período.

O grau de deficiência será atestado, segundo o projeto, por perícia do INSS, que terá realização a cada cinco anos, para “revalidação do direito à redução do tempo de contribuição”. O texto em discussão foi acordado com o governo, que fez várias alterações na proposta original.

A principal delas é justamente essa escala de anos na redução dos prazos, conforme o grau de deficiência. O projeto classifica ainda a pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar “restrição física, mental, auditiva, intelectual, ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja a capacidade funcional”. O autor do Projeto é o ex-deputado Leonardo Mattos, hoje vereador do PV em Belo Horizonte.

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