quinta-feira, 18 de abril de 2013

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL A SERVIÇO DA CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA


A cada crime cometido por um menor, a grande mídia se utiliza do sensacionalismo para apontar como grande solução para acabar com a violência urbana a instauração da redução da maioridade penal. O recente assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos, em São Paulo, reacendeu fortemente este debate, pois o assassino estava a três dias de completar 18 anos.

Apesar de compreender a mágoa da família e amigos, não é concebível que se discuta a justiça no Brasil tendo como princípio a vingança e achismos sensacionalistas que só servem a discursos populistas, que escondem as verdadeiras motivações da situação de crescimento da violência. Vamos aos fatos.
Segundo o relatório da Unicef “Porque dizer não à redução da idade penal” a grande maioria dos crimes cometidos por menores são crimes contra o patrimônio. O estudo revela que, de 2000 a 2001, 58,7% das acusações são referentes a roubos e furtos. Os homicídios chegam a 1,4% apenas. Ou seja, a grande maioria dos crimes não é cometida por menores. 



O mais importante deveria ser o debate referente à solução da causa dos problemas sociais ligados às crianças e adolescentes. De acordo com o presidente da OAB, Vinicius Furtado, “toda teoria científica está a demonstrar que ela [a redução] não representa benefícios em termos de segurança para a população”. Já o Instituto Não Violência afirma: “as pesquisas realizadas nas áreas social e educacional apontam que no Brasil a violência está profundamente ligada a questões como: desigualdade social (diferente de pobreza!), exclusão social, impunidade (as leis existentes não são cumpridas, independentemente de serem “leves” ou “pesadas”), falhas na educação familiar e/ou escolar, principalmente no que diz respeito à chamada educação em valores ou comportamento ético, e, finalmente, certos processos culturais exacerbados em nossa sociedade como individualismo, consumismo e cultura do prazer”.


"Criminalizar a pobreza é mais simples que implementar
políticas públicas para infância e juventude." declara Renatinho PSOL,
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.  
        O que não é mostrado pela grande mídia é que os menores infratores, em sua grande maioria, são de origem pobre, possuem problemas familiares, são expostos à violência e não têm acesso às políticas públicas. É importante ressaltar que isso por si só não é o suficiente para formar criminosos, pois a grande maioria da juventude pobre, apesar das dificuldades, se mantém fora do crime. Mas o que temos aqui é parte expressiva dos problemas sociais que levam um jovem a cometer um crime.
Os centros de reabilitação de jovens se encontram em situação de penúria. Carlos, pedagogo (nome fictício), assim denunciou: “a Fundação Casa nasceu para dar errado. Eles saem de lá com mais ódio, achando que as pessoas são todas ruins e que não há como mudar isso. São desrespeitados como seres humanos, são tratados como lixo. E isso faz com que eles pensem que não podem mudar.” Carlos atuou durante 11 anos na Fundação Casa e recebe constantes ameaças em função das denúncias que fez. Seu relato só mostra que estas casas de reabilitação, que deveriam ser uma forma de solução, acabaram tornando-se um mecanismo cruel de aprofundamento da desumanização destas crianças, que só incentiva o crime.
Achar que as penitenciárias brasileiras iriam resolver os problemas também é outro equívoco. Temos atualmente uma população carcerária de 527 mil presos e déficit de 181 mil vagas. A entrada de adolescentes só tornaria ainda mais caóticas e desumanas estas penitenciárias. O advogado Walter Ceneviva é sumário: “colocar menores infracionais na prisão será uma forma de aumentar o número de criminosos reincidentes, com prejuízo para a sociedade. A redução da maioridade penal é um erro”.
O exemplo dos EUA, que atualmente prendem adolescentes em presídios com adultos, só reforça o erro de diminuir a maioridade penal. De acordo com a UNICEF, os adolescentes que passaram a cumprir penas em prisões comuns tiveram grande piora de comportamento, agravando a violência, inclusive se comparado aos jovens submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude. Não por acaso diversos estados estão voltando atrás em suas decisões de redução da maioridade penal.
Outro elemento importante é que uma medida de redução da maioridade penal é inconstitucional, pois a maioridade penal faz parte das cláusulas pétreas da Constituição (1988), o que tornaria necessário uma Assembleia Constituinte.
O que de fato é necessário é termos políticas públicas para a juventude pobre do país. Investirmos em educação, de maneira que esta seja a principal possibilidade de vida de uma criança. Além disso, a desigualdade social deve ser sanada, tendo em vista programas que garantam emprego e renda para a juventude.


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