sexta-feira, 19 de abril de 2013

EMENDA DO PSOL GARANTE LIBERDADE DE EXPRESSÃO AOS SERVIDORES DE NITERÓI


A partir de agora, o servidor de Niterói poderá pronunciar-se publicamente sobre suas condições de trabalho sem que sofra processo disciplinar. A Câmara de Vereadores de Niterói aprovou, na última quinta-feira (18-04), emenda aditiva, de autoria dos vereadores do PSOL, Renatinho, Paulo Eduardo Gomes e Henrique Vieira ao Projeto de Lei 47/2013, que modifica o Estatuto do Servidor Municipal.


A emenda aprovada revoga dois artigos do Estatuto do Servidor, que é de 1985, portanto anterior à Constituição Federal Cidadão de 1988, que representavam um atentado à liberdade de expressão. Ao mesmo tempo que revoga esses dois artigos que eram tidos como “Lei da Mordaça” – pois estabeleciam penalidades a todos os servidores que se manifestassem criticamente ao governo –, agora assegura aos funcionários públicos “direito de pronunciar-se publicamente sobre suas condições de trabalho e sobre as ações administrativas do Governo Municipal, com total liberdade de expressão, sem nenhum impedimento legal, administrativo ou moral”.

A presente proposta foi apresentada pelo vereador Renatinho (PSOL) em 2011, logo após a perseguição do então prefeito Jorge Roberto Silveira aos integrantes da Companhia de Ballet, que teve a sua direção exonerada por causa de protesto contra as condições de trabalho depois de uma apresentação na Praia de Icaraí. Na ocasião, a proposta de Renatinho (PSOL) ficou parada na Comissão de Constituição e Justiça e não chegou a ser votada. Agora, com a mudança de outra parte da legislação proposta pelo Poder Executivo, foi reapresentada para que fatos como esse não voltem a ocorrer.

Diante do envio de Mensagem Executiva que já buscava avançar na garantia de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais criando a possibilidade da Suspensão Condicional do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad), o PSOL viu a possibilidade de retomar essa importante discussão aproveitando a oportunidade para acabar com o que se chamava de “Lei da Mordaça Municipal”.

            “Era um absurdo um município como Niterói, símbolo de resistência contra a ditadura militar, que acabou de criar a Comissão da Verdade para investigar crimes contra a liberdade, ter ainda no Estatuto do Servidor Municipal artigos como esse que impedem a liberdade de manifestação política. Conquistamos hoje um avanço importante para a democracia da cidade”, disse o vereador Renatinho (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

Outro exemplo de atentado contra o livre direito de expressão aconteceu em 2011 quando o ex-secretário de Educação, Cláudio Mendonça, demonstrou descontentamento ao encontrar um jornal do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) de Niterói fixado no quadro de aviso na Escola Municipal Levi Carneiro, no Sapê, e abriu processo disciplinar contra professores, reeditando o tempo da ditadura militar. A Constituição de 1988 passou a proteger a liberdade de manifestação política e a liberdade de expressão, desta forma fatos como estes ocorridos em passado recente na cidade devem ser repudiados e impedidos.

             “Esse tipo de perseguição política tem que acabar definitivamente. O avanço político trazido com o advento da Constituição de 88, conquistado com muita luta e muito derramamento de sangue, tem que ser respeitado e é neste sentido que esta Câmara aproveitou o momento para aprovar nossa emenda e acabar de uma vez por todas com esse artigo inconstitucional dentro do estatuto do servidor municipal”, disse o vereador Paulo Eduardo Gomes.

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