sábado, 12 de maio de 2012

SUBSTITUIÇÃO DE NOMES DE RUAS QUE 'HOMENAGEIAM' TORTURADORES!

VEREADOR RENATINHO DEFENDE A SUBSTITUIÇÃO DE NOMES DE RUAS QUE 'HOMENAGEIAM' TORTURADORES!

Pelo Projeto de Lei a Rua Moreira César terá que ter o nome alterado.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, vereador Renatinho (PSOL), apresentou projeto de lei (055/2012) que proíbe que ruas, travessas e demais logradouros públicos de Niterói recebam nome de ditadores, assassinos e torturadores. No prazo de um ano após a publicação desta lei, caso proposta seja aprovada no Legislativo de Niterói, será providenciada nova nomenclatura de todos as vias que não estejam em conformidade com a mesma.

Iniciativa exemplar e semelhante a de Renatinho, a partir da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, propõe a troca do nome do ex-presidente Costa e Silva – que governou o país durante a Ditadura Militar – para Hebert de Souza, o Betinho, na Ponte Rio-Niterói. “A transição de regimes autoritários para regimes mais democráticos depende de tais medidas, sob pena de os abusos do passado se repetirem novamente no futuro”, defendeu vereador Renatinho.




O escritor Dênis de Moraes iniciou um movimento na cidade pela substituição de nomes de torturadores, que agiram durante o chamado “Anos de Chumbo”, inclusive colando o nome de Vera Sílvia de Magalhães na placa da Avenida General Milton Tavares de Souza, Gragoatá, Niterói. A mobilização do escritor busca a reparar a memória de uma das vítimas do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI). Vera Sílvia escapou da morte ao ser banida do Brasil em 1970, depois de torturada naquele centro. Junto a 39 companheiros, ela foi trocada por embaixador alemão.

O movimento "Ocupa Niterói" realizou no dia 12 de maio uma intervenção em todas as placas da Moreira César, resgatando a memória local sobre este que foi um dos maiores assassinos oficiais da história do Brasil, rebatizando simbolicamente a rua como "Antônio Conselheiro", este que simboliza a força civil revolucionária através da ocupação transformadora dos espaços públicos, como foi Canudos. "Esperamos renomear essa rua oficialmente, chega de homenagear quem na verdade deve ser repudiado!", disse o vereador Renatinho do PSOL.



Vejam o texto do movimento "Ocupa Niterói" sobre a mudança do nome da rua "Moreira Cesar":


VOCÊ SABE QUEM FOI MOREIRA CÉSAR?
CONHECIDO COMO “O CORTA-CABEÇAS”, ESTE CORONEL FOI UM DOS MAIORES ASSASSINOS OFICIAIS DA HISTÓRIA DO BRASIL, SENDO “PROMOVIDO” INÚMERAS VEZES PELO ESTADO QUE DEFENDIA EM CONSEQUÊNCIA DAS MORTES QUE PROMOVIA. EM SUA BIOGRAFIA, DESTACAM-SE AS REBELIÕES QUE ELE FICOU FAMOSO POR DISSOLVER, COMEÇANDO POR UMA FACADA NAS COSTAS DO JORNALISTA APULCRO DE CASTRO (1884), QUE FALARA MAL DO IMPÉRIO EM SEU JORNAL, PASSANDO PELA DESTITUIÇÃO DO PRIMEIRO GOVERNADOR CONSTITUCIONAL DA BAHIA, JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (1891) E DIVERSAS OUTRAS REBELIÕES POPULARES OU MESMO MILITARES QUE ELE DIZIMOU DE MANEIRA CRUEL, COMO APONTAM HISTORIADORES E O ESCRITOR EUCLIDES DA CUNHA [DESTAQUES PARA A “SUBLEVAÇÃO DE NITERÓI” (1892), A “REVOLTA DA ARMADA” (1893-1894) E A “REVOLUÇÃO FEDERALISTA”(1893-1895)]. O CORONEL MORREU EM CANUDOS, TENTANDO DISSOLVER MAIS ESTE MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO.

TENDO EM VISTA ESSES FATOS, PROPOMOS UM REBATISMO POPULAR DA RUA MOREIRA CÉSAR EM NOME DE ANTÔNIO CONSELHEIRO, ESTE LIDER POPULAR QUE SIMBOLIZA A FORÇA TRANSFORMADORA DOS CIDADÃOS, QUE PODEM, JUNTOS, MUDAR AS ESTRUTURAS DESIGUAIS VIGENTES.




Veja o evento no Facebook: http://www.facebook.com/events/221008361335816/
 




LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI DO VEREADOR RENATINHO DO PSOL:


Projeto de Lei nº 000055/2012



Art. 1º Fica proibido no município de Niterói que vias públicas, próprios públicos e logradouros públicos recebam o nome de ditadores, assassinos, torturadores, vilipendiadores de cadáveres ou de qualquer pessoa que em nome do Estado tenha agido com crueldade e tenha cometido crimes contra a humanidade, desrespeitando os direitos da pessoa humana.

Parágrafo único. No prazo de 01 (um) ano após a publicação da presente lei o Município de Niterói dará nova nomenclatura a todos os próprios, vias e logradouros públicos que não estejam em conformidade a mesma, adequando-os ao caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA:

O Brasil desde seu “descobrimento” foi utilizado em beneficio de uma minoria que sempre manteve no poder, defendendo seus interesses, por meio da manipulação, opressão, escravidão, exploração, cooptação, desinformação, perseguição, golpes e massacres. Ou seja, um país que na imensa maioria da sua história não respeitou os direitos da pessoa humana e onde muitas vezes em nome do Estado foram cometidos crimes cruéis contra a humanidade que até hoje não foram reparados.

Um dos momentos mais obscuros e traumatizantes da nossa história recente, que deixam sequelas até hoje em nossa sociedade, foi o período da Ditadura Militar que se passou entre 1964 e 1985.

Durante este período ocorreram diversos crimes conta a humanidade: assassinatos, tortura, estupros e tantos outros. Ainda existem cerca de 140 "desaparecidos políticos" da época da Ditadura Militar Brasileira

Se esses argumentos não bastassem para a aprovação do presente Projeto de Lei, existe outro argumento suficientemente relevante para tanto, qual seja, o da necessidade de implementarmos ações voltadas para a conscientização dos cidadãos e das cidadãs sobre as violações ocorridas durante a ditadura civil-militar, refazendo o sentido da história de nosso País nesse período. Com efeito, a transição de regimes autoritários para regimes “democráticos” depende de tais medidas, sob pena de os abusos do passado se repetirem novamente no futuro. A ressignificação de espaços como praças e logradouros resgata esse debate e traz para o âmbito da Cidade elementos de apoderamento do lugar, especialmente em suas dimensões simbólicas, por meio dos processos anamnéticos.

Em contraponto à exaltação dos abusos cometidos no passado, o exercício de rememoração deve auxiliar na consolidação de nossa incipiente democracia, valorizando as lutas em sua defesa e resgatando a consciência histórica. A ressignificação de espaços públicos possui o condão de reafirmar o compromisso com os valores democráticos vigentes e sinaliza, de forma consciente, a idéia de não repetição dos abusos cometidos durante a ditadura civil-militar.

Por certo, a medida aqui proposta configura uma prática institucional capaz de ressignificar a história do nosso País a partir do nosso ambiente urbano local, pois a alteração do nome de logradouros públicos garantirá, no mínimo, uma reflexão da sociedade sobre as violações perpetradas pelo regime civil-militar, ao propor a lembrança daqueles que defenderam os direitos humanos nesse período, mesmo sofrendo as violências por parte dos agentes do Estado. Ou seja, traremos à discussão coletiva os diversos abusos cometidos pelo anterior regime, permitindo aos cidadãos formarem consciência de quão perversa foi a ditadura e repudiarem essa forma de governo.

Aliás, é nessa direção que a nossa sociedade caminha nos dias atuais, colimada, principalmente, nas ações já promovidas por Argentina, Chile e Uruguai, no enfrentamento dos crimes contra a humanidade cometidos no bojo de regimes autoritários semelhantes ao vivido pelo Brasil no período entre 1964 e 1985. Exemplo claro disso encontramos no Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 –, construído mediante um processo de diálogo entre poderes públicos e sociedade civil, representado por diversas organizações e movimentos sociais, que em sua Diretriz 25 propõe a seguinte ação programática: “propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos”.

Ação exemplar e semelhante ao que a presente lei possibilitará em Niterói, partiu da Câmara Federal, onde a Comissão de Direitos Humanos propôs recentemente a alteração do nome da Ponte Rio-Niterói. A denominada Ponte Presidente Costa e Silva, em homenagem a um chefe de Estado que foi um dos artífices do golpe militar, responsável por momentos dos mais sombrios da história brasileira como o que se inicia com a edição do famigerado Ato Institucional nº 5 (AI-5), se aprovado o projeto de lei 3388/2012, passará a denominar-se Herbert de Souza – o Betinho. A escolha do nome de Herbert de Souza, o Betinho, deve-se à sua incansável luta pelos direitos humanos no período ditatorial, e pela sua condição de símbolo dos exilados e da anistia.

Assim, feitas essas breves considerações sobre a relevância de não colocarmos e da importância de alterarmos os nomes de vias, próprios e logradouros públicos, pedimos aos Senhores Vereadores, a rápida aprovação do presente Projeto de Lei.


Niterói, 26 de abril de 2012.




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Gezivaldo Ribeiro de Freitas

Vereador Renatinho do PSOL

3 comentários:

  1. Parabéns!!! Desta vez você acertou!!! Este é um ato concreto de retificação da Justiça!!! Embora seja um ato que não constitui uma ação material de benefícios imediatos às pessoas em Niterói, revela uma correção histórica notável e um ato preventivo a favor das populações de Niterói que dizem NÃO, NÃO aos possíveis atos futuros de tirania. Parabéns!!!

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  2. Muito bom lembrar e poder homenagear aqueles que realmente merecem ser lembrados! O mais importante é poder contar com pessoas, Vereador, com a sua sensibilidade.O Sr. está no lugar certo:Direitos Humanos.Quantas vezes passei pela Moreira César e não pensei na justiça que, agora, pode ser feita.
    Aprendendo com o Sr. a cada dia.
    Abraços,
    Heloisa Vieira

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