Foi aprovada por 272 votos a 76 a Medida Provisória 527/2011, que criou regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às Copas das Confederações, em 2013, e do Mundo, em 2014, e às Olimpíadas e Paraolimpíadas, em 2016. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) altera a Lei das Licitações, nº 8.666/1993, e representa um grande risco para superfaturamento de obras, sem planejamento, que podem se tornar “elefantes brancos”, como empreendimentos feitos para os Jogos Pan Americanos, realizado em 2007, no Rio de Janeiro.
Para a bancada do PSOL, as regras ferem os princípios da administração pública e principalmente colocam em risco a publicidade e legalidade de futuras obras ditas para esses eventos esportivos.
“A verdade é a seguinte: essa dispensa de licitação por fases é uma afronta direta à Lei nº 8.666, porque ela diz que, na verdade, não precisa ter nenhum projeto inicial. Uma empresa faz tudo, e a lei corretamente diz que quem participa do projeto inicial não pode ocupar as outras fases”, disse o líder do PSOL, deputado Chico Alencar.
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