A VERDADE É QUE OS PROFESSORES ESTÃO COM 25% DAS PERDAS SALARIAIS ACUMULADAS !
Há um ano, o governo municipal reconheceu a dívida com os profissionais de educação de 30% de perdas salariais acumuladas nos últimos governos e assumiu pagá-la, além da data base.
Ano passado, em outubro, saldou apenas 5% dos 30%, restando ainda 25%.
Qualquer aumento deveria ser superior às dívidas reconhecidas pelo governo.
De acordo com a lei municipal nº 2.225, de 23 de junho de 2005, o funcionalismo municipal já teria de qualquer forma que estar recebendo 6.06% relativos ao reajuste anual!
Portando, os 15% que o governo aponta para os profissionais da educação representam de fato apenas 8.94% no saldo da dívida desde governo com esses profissionais. Restando ainda ser pago para esses profissionais da educação 16.06%, para começar a ser dado aumento real.
A Mensagem Executiva enviada pelo Prefeito à Câmara está muito abaixo do que deveria ser cumprido!
Renatinho votou a favor da Mensagem em primeira discussão, mas denunciou em plenário que o aumento NÃO era na verdade de 15% como vinha sendo anunciado! Renatinho solicitou que uma nova mensagem fosse enviada pelo Poder Executivo corrigindo essa questão!
Como o Poder Executivo não enviou nova mensagem e como foge da competência do legislativo aplicar aumento ao funcionalismo público, Renatinho apresentou uma emenda supressiva! Esta emenda supressiva pretende diminuir as perdas acumuladas pela categoria fazendo com que o presente Projeto de Lei conceda de fato 15% de majoração forçando assim com que o Prefeito posteriormente, ainda em 2011, conceda o reajuste anual de 6.06%, obrigatório de acordo Lei Municipal nº 2.225, de 23 de junho de 2005.
O texto original da Mensagem Executiva, que segue abaixo, traz no Parágrafo Único o objetivo do governo de incluir na majoração o reajuste anual. Este Parágrafo Único é que Renatinho propôs que fosse retirado do texto do Projeto de Lei que votado hoje na Câmara!
"Art. 1º Fica concedida a majoração de 15% (quinze por cento) no vencimento-base dos cargos de provimento efetivo da Fundação Municipal de Educação de Niterói e da Secretaria Municipal de Educação de Niterói, regidos pela Lei Municipal nº 2.307, de 18 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Municipal n.º 2.498/2007.
Parágrafo único. Na majoração de que trata o caput deste artigo já se encontra incluído o reajuste anual determinado pela Lei Municipal n.º 2.225, de 23 de junho de 2005."
Emenda apresentada por Renatinho. |
A Mensagem Executiva foi aprovada por todos os vereadores. No entanto, a nossa emenda teve apenas voto favorável do vereador Renatinho e dos vereadores Waldeck, Leonardo e Gallo. Foi rejeitada pela maioria dos vereadores!
"Seguiremos na luta junto com todos os professores e todos os profissionais da educação da cidade, do estado e do país, por condições dignas para essa categoria tão importante na formação de nossa sociedade! Vou continuar cobrando que este governo salde a dídida das perdas salariais acumuladas o mais rápido possivel", disse o vereador Renatinho (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói.
Renatinho e como fica questao dos agente educadores de Niteroi ?????????Ate hoje estamos esperando uma posição em relação a situação da categoria .Seremos ou não trasformados em Professores de educação Infantil como em algumas cidades do Brasil? Contamos com a sua ajuda e seu carinho
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