CIDADE POSSUI LEGISLAÇÃO PERMITINDO QUE ANIMAIS SEJAM MORTOS
Uma lei de Niterói, de 1988, ainda em vigor, permite que o Centro de Controle de Zoonozes sacrifique animais no caso de apreensão e até no caso de impossibilidade de apreensão, podendo sacrificá-los “in loco”.
O Direito Pátrio e o Direito Internacional tem, nos últimos anos, caminhado para um reconhecimento dos animais enquanto seres portadores de direitos. Assim, as ações do Poder Público desenvolvidas objetivando o controle de populações animais devem acompanhar os avanços conformados na introdução de novos direitos no Ordenamento Jurídico nacional e internacional.
“Com os avanços da legislação e da medicina veterinária não há mais motivos para que animais sejam sacrificados desta maneira pelo Município. A falta de políticas públicas, como um programa eficiente de castração, doação e adoção, não pode servir de justificativa para o sofrimento dos animais. Da mesma forma, é absurda a previsão de que animais poderão ser sacrificados por impossibilidade de serem transportados e cuidados, para isso bastaria uma gestão mais eficiente dos recursos e a implantação de um serviço de assistência veterinária móvel.”, afirmou o Vereador Renatinho, que em 2005 apresentou Projeto de Lei, aprovado na Câmara e vetado pelo Prefeito em 2006, propondo a criação de um serviço de Assistência Veterinária Móvel, para atendimento de animais domésticos no Município.
Neste mesmo sentido, o Vereador Renatinho apresentou modificações ao Código Sanitário de Niterói dispondo sobre melhores condições de tratamento para com os animais apreendidos. Segundo a lei em vigor, os animais podem receber tratamento semelhante a coisas e produtos, sendo apreendidos e enviados ao abrigo municipal. Renatinho propõe modificação prevendo que, daqui em diante, os animais recolhidos sejam mantidos em condições aptas à manutenção da boa saúde animal. A alteração proposta pelo vereador prevê ainda que o Município crie um cadastro a fim de que o animal apreendido seja destinado, preferencialmente, para adoção e doação, que não se destine a uso em experimentação que implique sofrimento físico ou psicológico incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. Renatinho também prevê no Código Sanitário a vedação do sacrifício dos animais.
As alterações propostas buscam adequar a legislação municipal em face dos dispositivos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO e da Constituição Federal de 1988.
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