domingo, 22 de agosto de 2010

Você viu? Deu no Globo!

















Eles são acusados de não dar assistência às vítimas das chuvas, diz MP.


MP do Rio propõe ação contra
prefeito e secretário de Obras de Niterói


Moradores do Morro do Bumba ainda sofrem em abrigos provisórios.
do RJTV



O Ministério Público do Rio propôs, nesta sexta-feira (20), ação civil pública por improbidade administrativa contra prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, e o secretário municipal de Obras José Roberto Mocarzel. Segundo o MP, eles são acusados de descumprir ordem judicial que garante assistência às vítimas dos deslizamentos causados pelas chuvas em abril.



A ação foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Niterói. Depois da tragédia das chuvas, que mataram 168 pessoas em Niterói, na Região Metropolitana, mais de 400 moradores das áreas atingidas ainda vivem em condições precárias em abrigos provisórios.



No dia 7 de abril, durante as chuvas que atingiram todo o estado, um deslizamento de terra soterrou dezenas de casas no Morro do Bumba, em Niterói, matando 48 pessoas. Do total de vítima, 12 eram crianças. Quatro meses depois da tragédia, máquinas da prefeitura estão paradas. Moradores voltaram a ocupar casas abaixo da área destruída.



Já no dia 16 de julho, a juíza Rosana Albuquerque Franca, da 2ª Vara Cível de Niterói, concedeu uma liminar a favor de 654 desabrigados que ocupavam instalações no 3º Batalhão de Infantaria do Exército e no 4º Grupamento da Companhia de Administração Militar. Nem todos eram do Morro do Bumba.



O grupo é formado por pessoas que não conseguiram alugar casas e apartamentos com dinheiro do aluguel social. A Justiça exigia que a prefeitura de Niterói abrigasse as famílias até que conseguissem uma moradia definitiva. De acordo com o Ministério Público, os réus não estão cumprindo a decisão judicial.



A Prefeitura de Niterói disse que já estão sendo providenciadas as medidas de segurança e de limpeza para os dois abrigos. A prefeitura disse, ainda, que já recorreu da decisão que garante aos desabrigados a permanência no abrigo.



Abrigos em condições precárias



Na semana passada, uma equipe do Ministério Público do Rio constatou que os abrigos estão em condições precárias. Em uma das áreas ocupada, onde estão 286 pessoas que perderam as casas nas chuvas, há flagrantes de insalubridade. O esgoto corre a céu aberto, as instalações elétricas ficam aparentes e há fios desencapados.



Segundo o MP do Rio, uma piscina abandonada serve como um possível foco de mosquito da dengue. Os desabrigados reclamam que a prefeitura retirou os seguranças que tomavam conta do lugar. O relatório com a situação dos dois abrigos da prefeitura faz parte da denúncia do Ministério Público.



Além da ação de improbidade, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania de Niterói entrou com uma petição na Justiça do Rio pedindo que a prefeitura de Niterói cumpra a ordem de dar assistência aos desabrigados.



Na petição, o MP requer que o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) sejam intimados para cumprirem a decisão liminar, sob pena da incidência da multa diária de R$ 10 mil, independentemente da multa pessoal aos responsáveis.

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/08/mp-do-rio-propoe-acao-contra-prefeito-e-secretario-de-obras-de-niteroi.html















Vereador Renatinho, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, fiscaliza às condições dos abrigados. - Comida de má qualidade e higiene precária!


"Continueremos lutando por condições dignas de moradia para os desabrigados e para que se cumpra a Lei Municipal do "Aluguel Social". Iremos, juntos com a população, cobrar e fiscalizar a construção das casas populares prometidas pelo governador e pelo prefeito de Niterói. Mas, a nossa luta vai além! Nós do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, queremos que o Estado Brasileiro cumpra com o seu dever, criando efetivamente políticas públicas de habitação. " diz o Ver. Renatinho



Histórico da nossa Luta!

Em 13 de julho, fizemos representação ao MP.
No dia seguinte, 14 de julho, as Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal e da ALERJ e representantes do Comitê de Solidariedade aos Desabrigados,  acompanharam os moradores dos abrigos, chamados para confirmar os termos da denúncia, confrontando os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Ação Social de Niterói.


LEIA NA ÍNTEGRA A NOSSA REPRESENTAÇÃO AO MP

Ao

Ilmo. Dr. Cláudio Henrique da Cruz Vianna
MD. Promotor do Ministério Público
Assunto: Tragédia em Niterói – Situação dos Abrigos – Aluguel Social


Ilmo. Promotor,

VEREADOR RENATINHO (PSOL), DEPUTADO ESTADUAL MARCELO FREIXO (PSOL) e o COMITÊ DE MOBILIZAÇÃO E SOLIDARIEDADE DAS FAVELAS E COMUNIDADES DE NITERÓI, através de seus representantes abaixo assinados, vêm propor a presente REPRESENTAÇÃO, em face dos fatos e circunstâncias abaixo descritas:

Diante da tragédia por qual passou a cidade de Niterói em abril do corrente ano, deixando mais de 170 mortos e cerca de 8.000 famílias de desabrigados, um mês depois o Município realizou convênio com o Estado do Rio de Janeiro para viabilizar o pagamento do beneficio que foi denominado “aluguel social”, estabelecido pelo Decreto 42.406, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de abril de 2010, 08 dias depois da tragédia. Este Decreto criou o “Programa Morar Seguro”, o qual Niterói aderiu mediante o Decreto Municipal 10.715/10, publicado apenas em 20 de abril. Praticamente um mês depois do desastre ocorrido na cidade, no dia 04 de maio de 2010, o Município iniciou o pagamento do chamado aluguel social à parte das famílias de desabrigados, tendo sido feitas, até agora, diversas listagens. Passados mais de 03 meses ainda não se sabe ao certo quantas pessoas receberam e quantas permanecem sem receber o referido beneficio.

A situação das famílias desabrigadas é grave, pois foram mais de 130 pontos de deslizamento na cidade de Niterói, que ainda não receberam nenhuma intervenção do poder público, e a maioria destas famílias não vêm conseguindo estabelecer contratos de aluguel, tendo muitas delas que retornar para suas casas em áreas de risco, enquanto outras poucas permanecem em casas de parentes, e algumas, infelizmente, encontram-se inclusive vivendo na rua. Desta forma, a situação das famílias que se encontram em abrigos agravou-se na última semana e é esse o principal motivo pelo qual apresentamos a presente Representação ao Ministério Público Estadual.

Ainda com toda a insegurança e angústia pela qual essas pessoas passaram os últimos meses pós-tragédia, com denúncias de comida estragada, falta de acesso à escola por parte das crianças, inúmeras restrições ao direito de ir e vir e outras questões igualmente graves, o Município passou a notificar as famílias a fim de novamente desabrigá-las. Tal notificação exige que as famílias deixem os abrigos em no máximo 07 dias, a contar do recebimento da notificação, e assim busquem sozinhas alugar um imóvel na faixa de preço do aluguel social que recebem. Nesse mesmo período, agentes municipais e pessoas contratadas pela prefeitura passaram a coagir os que estão abrigados no 3º B.I (Batalhão de Infantaria) e no 4º GCAM (Grupo de Companhias de Administração Militar), informando que os contratos de alimentação, segurança e limpeza dos abrigos venceriam nos próximos dias e que não seriam mais renovados e, em sendo assim, não haveria mais possibilidade de permanência nos referidos locais.

Antes vista apenas como ameaça isolada, a expulsão de famílias dos abrigos agora restam caracterizadas pelas notificações emitidas pela própria Secretária Municipal de Assistência Social. O que já havia sido anunciado e divulgado pela imprensa, sendo capa do jornal “O Fluminense” do dia 02 de junho de 2010, onde se estampou que o Município de Niterói pretendia, já naquela data, desabrigar todas as famílias que receberam aluguel social e se encontravam em abrigos municipais, vem cada vez mais se tornando dura a realidade tanto no 3º B.I quanto 4º GCAM. A única justificativa apontada para a pretendida “notificação para deixar os abrigos” é a de que estas famílias já poderiam ter alugado um imóvel tendo em vista o recebimento da quantia de R$ 400,00.

Ora, as centenas de famílias que receberam o chamado aluguel social ainda se encontram sem alugar uma residência por uma série de motivos, tais como: 1) Encontrar imóveis nesta faixa de preço; 2) Celebrar contratos sem poder contar com fiador ou sem ter possibilidade de realizar depósito de valor a titulo de seguro fiança; 3) Não saber ao certo por quanto tempo irão ainda receber esta quantia vinda do Governo do Estado, sendo a princípio como divulgado só por 09 meses, período que dificilmente algum proprietário celebraria contrato, ainda mais nas condições acima elencadas.

Nesse sentido, é algo atentatório aos direitos fundamentais da pessoa humana desalojar centenas de famílias dos abrigos e entregando-as à própria sorte. O que é devido a estas famílias é que sejam protegidas e possam ao menos aguardar nos abrigos por uma solução que realmente contemple o direito a moradia, direito social básico previsto em nossa Constituição Federal.

A ameaça de desalojamento veio à tona e se agravou tomando grande proporção, a ponto de mobilizar os desabrigados, que na última sexta-feira, dia 09 de julho de 2010, ocuparam as ruas do bairro do Barreto para cobrar que fosse garantido o direito de moradia, que já lhes tinha sido retirado quando da tragédia, e que agora novamente estava na iminência de ser novamente desrespeitado, a ponto de serem desalojados sem nenhuma garantia de onde seriam abrigados. Tudo isto após assistirem, com revolta, na quarta-feira, 07 de julho, a realização da licitação da Torre Panorâmica, que custará 19 milhões aos cofres públicos.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, Vereador Renatinho, esteve no 4º GCAM, junto com representantes da Comissão de Direitos Humanos da ALERJ, presidida pelo Deputado Marcelo Freixo, e ouviram todas as denúncias dos que lá se encontravam, tendo dialogado com as lideranças do movimento de desabrigados e com os responsáveis pelo abrigo para buscar um entendimento. A informação no momento era de que a alimentação referente ao lanche da tarde e ao jantar daquela sexta-feira não havia sido distribuída, o que terminou por revoltar os desabrigados, caracterizando mais uma vez a intenção do Governo Municipal de romper os contratos e despejar todos que ainda lá se encontram sem uma alternativa viável de habitação. A comida, por diversas vezes denunciada por ser de péssima qualidade, somente foi liberada com mais de uma hora de atraso, após a manifestação dos desabrigados nas ruas próximas ao grupamento.

Após perderem tudo nas enchentes e deslizamentos, os desabrigados, alojados no 3° BI e 4° GCAN, temem ter que ir, dessa vez, viver nas ruas da cidade. Na oportunidade, o Vereador Renatinho realizou contato telefônico com a Secretária de Assistência Social do Município, que informou ser, de fato, orientação do governo que as pessoas deixem os abrigos, a partir do recebimento do aluguel social, mas que, no entanto, ninguém seria retirado à força. Contudo, a alimentação que vinha sendo garantida, passou a encontrar problemas para ser servida a partir deste dia, o que demonstra a decisão do governo no sentido de forçar o desalojamento das pessoas, que desde o inicio foram impedidas de entrar com seus poucos pertences, como fogão, geladeira e outros, ficando então em caso de não oferecimento de alimentação, sem condições nenhuma de se alimentarem. No 3° BI, consta que alguns blocos estão sem fornecimento de água, não havendo qualquer comunicado aos abrigados de encaminhamento para resolução do problema.

Ocorre ainda que independente do Decreto Estadual que criou o “Programa Morar Seguro”, que estabelece critérios para a concessão do beneficio do aluguel social, o Município de Niterói possui a Lei Municipal 2.425/07, que trata do aluguel social na cidade, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, publicada em Diário Oficial do Município no dia 11 de janeiro de 2007.

A Lei Municipal 2.425/07 define que o Município será o responsável pelo aluguel dos imóveis, sendo ele próprio o locatário/fiador, enquanto o que vem sendo feito, com base no Decreto Estadual, é apenas entregar nas mãos das famílias o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e deixar que estes busquem por si só um imóvel, sem lhes dar nenhuma garantia efetiva de que conseguirão realmente firmar um contrato de aluguel, sem fiador, sem garantia de prazo de recebimento do valor e, portanto, sem saberem que tipo de contrato poderão celebrar.

Tal Lei Municipal é certamente mais benéfica à população, pois o valor a ser disponibilizado para que o Município celebrasse tais contratos com os proprietários, possibilitando a permanência das famílias no imóvel, seria maior, pois os R$ 400,00 estabelecidos por lei em 2007 deveriam ser corrigidos anualmente, conforme o artigo 4º da já citada Lei Municipal.

Certo é que, além da Constituição da República, em especial em seu artigo 6º, também a Lei 2425/07 vem sendo descumprida em sua íntegra, apesar de ser auto-aplicável na maioria de seus artigos. Esta legislação municipal, por ser mais favorável aos desabrigados, deve ser imediatamente aplicada, sob pena de os cidadãos serem extremamente prejudicados com a aplicação apenas do Decreto Estadual, que nenhuma garantia efetiva traz aos mesmos. A edição do Decreto Estadual de modo algum autoriza o Município a fazer letra morta de sua própria legislação.

Cabe ao Município dar o mínimo de garantia a estas famílias, impedindo que fiquem novamente desalojadas, dando-lhes os meios necessários para que preservem sua dignidade e permaneçam no abrigo até que lhes seja disponibilizado o aluguel social nos termos da Lei Municipal nº 2425/10 ou até que sejam disponibilizadas as moradias populares anunciadas. Em assim sendo, torna-se de extrema urgência que o Município seja obrigado a conceder esta garantia mínima para a população desabrigada, pois o desalojamento ora noticiado, antes realizado apenas de maneira velada, já vem sendo claramente realizado pelos agentes públicos municipais.

É neste sentido que solicitamos a intervenção do Ministério Público Estadual para que, após realizadas as devidas apurações, sejam propostas, com a agilidade que o caso requer, as pertinentes medidas judiciais.
Diante do exposto, solicitamos de V.Exa. providências na apuração de tais fatos.

Niterói, 13 de julho de 2010.

Atenciosamente,

Gezivaldo de Freitas - Renatinho (PSol)
Vereador de Niterói

Marcelo Freixo
Deputado Estadual

Francisco Carlos Ferreira de Souza (representante)
COMITÊ DE MOBILIZAÇÃO E SOLIDARIEDADE DAS
FAVELAS E COMUNIDADES DE NITERÓI


Desabrigados conquistam liminar contra despejo e por manutenção dos serviços no 3º B.I e 4º GCAM
A juíza Rosana Albuquerque Franca, da 2ª Vara Cível de Niterói, concedeu, nesta sexta-feira (16/7), liminar em favor dos mais de 600 desabrigados que ocupam as instalações do 3º BI, em Venda da Cruz, e 4º G CAM, no Barreto. Essa foi uma conquista importante na luta pelos direitos da população que perdeu as suas casas nas chuvas de abril e que não conseguiu até agora alugar nova moradia com o dinheiro do aluguel social. A prefeitura anunciou nesta quinta-feira (15/7) que fecharia hoje os abrigos e cortaria os serviços prestados às famílias que perderam as suas casas. A decisão da magistrada, que garante a manutenção dos abrigos, ocorreu no mesmo dia em deram entrada na Justiça uma ação civil pública do Ministério Público, que foi provocado pelos desabrigados, e um mandado de segurança impetrado pelos próprios desabrigados, com a assessoria jurídica das comissões de Direitos Humanos da Alerj e da Câmara de Niterói, presididas respectivamente por Marcelo Freixo e Renatinho.


“Este foi um primeiro passo importante para as comunidades. Todos estavam muito aflitos desde abril, a incerteza era diária com relação ao que podia acontecer. Estas famílias tem que ter todo apoio nesse momento, mas o governo municipal insiste em causar mais sofrimento aos que já perderam tudo. Espero que o posicionamento do Ministério Público e a decisão judicial façam a prefeitura passar a ter mais respeito por estas pessoas.”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói, Vereador Renatinho, que apresentou ainda em abril pedido de CPI sobre a tragédia mas não obteve o número suficiente de assinaturas na Câmara.

Representantes dos grupos instalados no 3º BI e no 4º GCAM decidiram impetrar o mandado de segurança, elaborado pela assessoria jurídica das comissões de Direitos Humanos, depois do anúncio pela prefeitura, nesta quinta-feira (15/7), do fechamento dos abrigos. Na véspera, os desabrigados, acompanhados de representantes das comissões e do Comitê de Mobilização e Solidariedade de Favelas e Comunidades de Niterói, haviam participado de reunião no MP com o promotor Cláudio Viana e com a secretária de Assistência Social de Niterói, Kátia Paiva, que então garantira a manutenção dos abrigos e dos serviços prestados nesses locais (segurança, alimentação, limpeza, assistência social, administração, educação e saúde). Mas a prefeitura voltou atrás.

"O recuo da prefeitura preocupou as famílias e com razão. Seria inadmissível fechar os abrigos e por os desabrigados, a maioria de crianças, na rua. A medida judicial foi a solução para acabar com a angústia dessas pessoas, que já sofreram a perda de suas casas e todas as suas referências e agora viviam a cada dia sob a ameaça de perder o abrigo. Agora é lutar por uma política pública de habitação que dê conta de novas casas para elas", disse o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, o deputado Marcelo Freixo, que visitou o 3º BI na sexta-feira passada (9/7).

Em sua maioria, os desabrigados, ao receber as parcelas do aluguel social, haviam assinado notificações para deixar os abrigos em prazos de sete a 15 dias e o prazo máximo se encerraria amanhã. Permanecem no 3º BI e no 4º GCAM aquelas famílias que não conseguiram alugar moradias pelo valor do benefício, de R$ 400, diante de exigências de proprietários como o depósito antecipado de três meses de aluguel.



PREFEITURA E EMUSA DESRESPEITAM LIMINAR

A Prefeitura de Niterói e a Empresa Municipal de Saneamento desrespeitaram a liminar da Juíza Rosana Albuquerque Franca, da 2ª Vara Cível de Niterói, que ordena que os serviços prestados aos desabrigados sejam mantidos. Desde a última terça-feira, a empresa contratada para fazer a segurança do 3º BI foi dispensada, ficando ao encargo dos moradores abrigados a segurança do local.

Os moradores/abrigados temem pela própria segurança, já que a área é grande com várias entradas, possibilitando a ação de mau feitores. Procurado pelos moradores, o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara - Vereador Renatinho (PSol), apurou os fatos e encaminhará nova denúncia ao Dr. Claudio Henrique Vianna representante do Ministério Público.

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