sexta-feira, 30 de abril de 2010

Propostas encaminhadas por consenso pela Audiência Pública sobre a Tragédia das Enchentes

As propostas a seguir são a síntese dos debates do Comitê de Solidariedade e


Mobilização das favelas e comunidades de Niterói, entidades sindicais e

profissionais como Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Sindicato Estadual dos

Profissionais de Educação (SEPE), Sindicatos dos Trabalhadores da UFF

(SINTUFF) e Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU –

UFF), bem como sociedade civil presente na audiência pública “A crise

habitacional de Niterói”, que deliberaram por consenso este conjunto de ações

emergenciais e estruturais a ser encaminhado e cobrado junto ao poder público,

especialmente o executivo municipal de Niterói.

Estas propostas baseiam-se também na legislação vigente nas diferentes esferas,

que embora direitos conquistados, não se efetivam na prática:

1- Ações Emergenciais (30 dias)

1.1- Estruturação de Equipes (Defesa Civil, Geotécnica, assistência social etc.)

mesmo que por contratação temporária ou terceirização, pelo caráter de urgência.

É necessário pessoal nas equipes de defesa civil, de geotécnica, de assistência social,

logística, planejamento, etc.

1.2- Identificação urgente dos locais de risco iminente. Inspeção das favelas sob

ameaça de novos deslizamentos e desmoronamentos, bem como início de intenso

trabalho de contenção de encostas. Muitas das áreas atingidas são notoriamente

conhecidas por sua recorrência. Novos locais podem ser mapeados a partir dos últimos

sinistros exigindo um diagnóstico rápido de toda a vizinhança. Esse tipo de ação deve

ser aplicado sistematicamente em todas as áreas instáveis.

1.3- Atualizar e implementar o Plano Municipal de Redução de Risco de

Instabilidade de Encostas e Inundação.

1.4- Logística de guarda dos bens das famílias que estejam com suas casas

interditadas.

1.5- Concessão do benefício do aluguel social no valor de R$ 600, no mínimo. Os

aumentos dos valores de aluguéis, em relação ao período anterior a abril de 2010,

estipulados para locação de imóveis vazios, devem configurar violação da função social

da propriedade e da cidade, e abuso do direito de propriedade ao qual se refere o art.

232 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando-se o proprietário a sanções.

1.6- Produção e aquisição de imóveis para locação social.

1.7- Inventário de terras públicas e prédios ociosos da cidade, tendo em vista plano

de habitação e instalação de alojamentos provisórios.

1.8- Construção de alojamentos provisórios. Há no mercado tecnologias disponíveis

para a construção ágil de moradias provisórias, inclusive remontáveis, permitindo sua

aplicação em locais próximos.

1.9- Adequação de imóveis públicos não utilizados ou subutilizados como

alojamentos provisórios.

1.10- Requisição de imóveis particulares para a finalidade de instalar alojamentos

provisórios.

1.11- Os alojamentos provisórios devem possuir as seguintes características: (a) os

alojados preferencialmente devem ficar o mais próximo possível de suas respectivas

comunidades; (b) quando a distância entre o alojamento e a comunidade correspondente

inviabilizar o deslocamento a pé do alojado, caberá ao poder público garantir transporte

gratuito; (c) cada alojamento deve corresponder a uma localidade/região atingida, a fim

de manter os vínculos comunitários e de vizinhança; (d) os alojamentos não devem

exceder o número de 150 pessoas, sendo necessário resguardar alguma privacidade para

as famílias; (e) os alojamentos serão rotineiramente atendidos por assistentes sociais,

médicos de família e outros profissionais que possam favorecer uma estada digna e o

convívio saudável entre os alojados; e (f) deve-se prever e desenvolver condições

específicas de atendimento e alojamento a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

2- Ações Estruturais

2.1 – Desenvolver e elaborar Plano Municipal de Habitação, com participação da

população, que indique áreas vazias com infra-estrutura e próximas aos locais de

trabalho para a construção de moradias e definição de prioridades a partir de critério

definidos coletivamente.

2.2- Promover programa de construção de moradia para população de baixa

renda, garantindo-se toda a infra-estrutura urbana para o seu funcionamento e

apontando um cronograma que tenha como meta a superação do déficit habitacional da

cidade.

2.3- Construir moradias populares no menor tempo possível para todos os

desabrigados que estejam em uma das seguintes situações, indicando cronograma:

I – aqueles que tenham perdido suas moradias em virtude de desmoronamentos ou

deslizamentos; II – aqueles cujas moradias tenham sido interditadas de forma

irrecorrível e incontornável pela Defesa Civil Estadual ou Municipal; e III – aqueles

cujas moradias tenham sido demolidas, ou estejam programadas para demolição, pelos

poderes públicos, em função de condições adversas de segurança.

2.4- Construção de habitações em terrenos governamentais. Se faz necessário um

banco de terras públicas e negociações com as esferas competentes sobre a destinação

destas áreas para Habitação de Interesse Social (entendida como habitações mais

equipamentos e infra-estrutura). Há notoriamente vários terrenos na cidade com essas

características.

2.5- Arrecadação de Imóveis Subutilizados e reconversão em habitação social. Os

imóveis devem ser identificados e os proprietários notificados. Existem muitos imóveis

subutilizados na cidade que poderão potencializar as ações de produção habitacional de

interesse social.

2.6- Promover as desapropriações de imóveis como parte de programa de

construção de moradia de baixa renda, dando-se preferência para os terrenos

próximos às comunidades atingidas.

2.7- Utilizar de todos os instrumentos do Estatuto da Cidade para efetivar o

princípio da função social da propriedade, tais como a adjudicação de terras inscritas

na dívida ativa municipal, o IPTU progressivo, o direito de preempção e as operações

urbanas consorciadas.

2.8- Os imóveis para reassentamento devem ser urbanizados, garantirem aos

beneficiários o acesso a uma habitação digna e adequada, em assentamentos seguros,

salubres e sustentáveis urbanística, social e ambientalmente.

2.9- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos, irregulares,

abandonados ou não titulados, nos casos previstos em lei, através do estudo de

alternativas jurídicas.

2.10- Urbanização, melhoria das condições habitacionais e saneamento básico nas

favelas, com ênfase na prevenção de deslizamentos das encostas e regularização

fundiária, tendo-se atenção ao tratamento diferenciado e adequado a cada

assentamento, em processos em que os moradores participem.

2.11- Levantamento, transparência e unificação dos cadastros do poder público,

especialmente dos referentes aos programas habitacionais, como “Minha Casa,

Minha Vida” e aluguel social.

2.12- Efetivação do Plano Estratégico Municipal para os

Assentamentos Precários (PEMAS), que contempla teoricamente importantes

políticas e programas de regularização fundiária e habitação popular.

2.13- Atualização e conclusão dos Planos Urbanísticos atendendo ao critério da mais

ampla participação popular e à previsão de desenvolvimento e planejamento das

moradias populares.

2.14- Política pública sanitária e de saneamento básico, com previsão de criação de

um aterro sanitário e coleta seletiva de lixo em Niterói.

2.15- Estruturação e ampliação da Defesa Civil Municipal. A implantação de um

sistema permanente de defesa civil depende em primeiro lugar de recursos humanos

tecnicamente qualificados para as funções necessárias. Este corpo técnico deve ter a seu

serviço um sistema de informações geo-referenciadas com alimentação on-line de

ocorrências e integrado ao sistema de planejamento e de controle e fiscalização.

2.16- Ampliação e estruturação da rede de Centros de Referência de Assistência

Social. Valorização da carreira e salário dos profissionais da área.

2.17- Reabertura imediata da Emergência do Hospital Universitário Antônio

Pedro.

Niterói, 30 de abril de 2010.

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