As propostas a seguir são a síntese dos debates do Comitê de Solidariedade e
Mobilização das favelas e comunidades de Niterói, entidades sindicais e
profissionais como Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Sindicato Estadual dos
Profissionais de Educação (SEPE), Sindicatos dos Trabalhadores da UFF
(SINTUFF) e Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU –
UFF), bem como sociedade civil presente na audiência pública “A crise
habitacional de Niterói”, que deliberaram por consenso este conjunto de ações
emergenciais e estruturais a ser encaminhado e cobrado junto ao poder público,
especialmente o executivo municipal de Niterói.
Estas propostas baseiam-se também na legislação vigente nas diferentes esferas,
que embora direitos conquistados, não se efetivam na prática:
1- Ações Emergenciais (30 dias)
1.1- Estruturação de Equipes (Defesa Civil, Geotécnica, assistência social etc.)
mesmo que por contratação temporária ou terceirização, pelo caráter de urgência.
É necessário pessoal nas equipes de defesa civil, de geotécnica, de assistência social,
logística, planejamento, etc.
1.2- Identificação urgente dos locais de risco iminente. Inspeção das favelas sob
ameaça de novos deslizamentos e desmoronamentos, bem como início de intenso
trabalho de contenção de encostas. Muitas das áreas atingidas são notoriamente
conhecidas por sua recorrência. Novos locais podem ser mapeados a partir dos últimos
sinistros exigindo um diagnóstico rápido de toda a vizinhança. Esse tipo de ação deve
ser aplicado sistematicamente em todas as áreas instáveis.
1.3- Atualizar e implementar o Plano Municipal de Redução de Risco de
Instabilidade de Encostas e Inundação.
1.4- Logística de guarda dos bens das famílias que estejam com suas casas
interditadas.
1.5- Concessão do benefício do aluguel social no valor de R$ 600, no mínimo. Os
aumentos dos valores de aluguéis, em relação ao período anterior a abril de 2010,
estipulados para locação de imóveis vazios, devem configurar violação da função social
da propriedade e da cidade, e abuso do direito de propriedade ao qual se refere o art.
232 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando-se o proprietário a sanções.
1.6- Produção e aquisição de imóveis para locação social.
1.7- Inventário de terras públicas e prédios ociosos da cidade, tendo em vista plano
de habitação e instalação de alojamentos provisórios.
1.8- Construção de alojamentos provisórios. Há no mercado tecnologias disponíveis
para a construção ágil de moradias provisórias, inclusive remontáveis, permitindo sua
aplicação em locais próximos.
1.9- Adequação de imóveis públicos não utilizados ou subutilizados como
alojamentos provisórios.
1.10- Requisição de imóveis particulares para a finalidade de instalar alojamentos
provisórios.
1.11- Os alojamentos provisórios devem possuir as seguintes características: (a) os
alojados preferencialmente devem ficar o mais próximo possível de suas respectivas
comunidades; (b) quando a distância entre o alojamento e a comunidade correspondente
inviabilizar o deslocamento a pé do alojado, caberá ao poder público garantir transporte
gratuito; (c) cada alojamento deve corresponder a uma localidade/região atingida, a fim
de manter os vínculos comunitários e de vizinhança; (d) os alojamentos não devem
exceder o número de 150 pessoas, sendo necessário resguardar alguma privacidade para
as famílias; (e) os alojamentos serão rotineiramente atendidos por assistentes sociais,
médicos de família e outros profissionais que possam favorecer uma estada digna e o
convívio saudável entre os alojados; e (f) deve-se prever e desenvolver condições
específicas de atendimento e alojamento a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
2- Ações Estruturais
2.1 – Desenvolver e elaborar Plano Municipal de Habitação, com participação da
população, que indique áreas vazias com infra-estrutura e próximas aos locais de
trabalho para a construção de moradias e definição de prioridades a partir de critério
definidos coletivamente.
2.2- Promover programa de construção de moradia para população de baixa
renda, garantindo-se toda a infra-estrutura urbana para o seu funcionamento e
apontando um cronograma que tenha como meta a superação do déficit habitacional da
cidade.
2.3- Construir moradias populares no menor tempo possível para todos os
desabrigados que estejam em uma das seguintes situações, indicando cronograma:
I – aqueles que tenham perdido suas moradias em virtude de desmoronamentos ou
deslizamentos; II – aqueles cujas moradias tenham sido interditadas de forma
irrecorrível e incontornável pela Defesa Civil Estadual ou Municipal; e III – aqueles
cujas moradias tenham sido demolidas, ou estejam programadas para demolição, pelos
poderes públicos, em função de condições adversas de segurança.
2.4- Construção de habitações em terrenos governamentais. Se faz necessário um
banco de terras públicas e negociações com as esferas competentes sobre a destinação
destas áreas para Habitação de Interesse Social (entendida como habitações mais
equipamentos e infra-estrutura). Há notoriamente vários terrenos na cidade com essas
características.
2.5- Arrecadação de Imóveis Subutilizados e reconversão em habitação social. Os
imóveis devem ser identificados e os proprietários notificados. Existem muitos imóveis
subutilizados na cidade que poderão potencializar as ações de produção habitacional de
interesse social.
2.6- Promover as desapropriações de imóveis como parte de programa de
construção de moradia de baixa renda, dando-se preferência para os terrenos
próximos às comunidades atingidas.
2.7- Utilizar de todos os instrumentos do Estatuto da Cidade para efetivar o
princípio da função social da propriedade, tais como a adjudicação de terras inscritas
na dívida ativa municipal, o IPTU progressivo, o direito de preempção e as operações
urbanas consorciadas.
2.8- Os imóveis para reassentamento devem ser urbanizados, garantirem aos
beneficiários o acesso a uma habitação digna e adequada, em assentamentos seguros,
salubres e sustentáveis urbanística, social e ambientalmente.
2.9- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos, irregulares,
abandonados ou não titulados, nos casos previstos em lei, através do estudo de
alternativas jurídicas.
2.10- Urbanização, melhoria das condições habitacionais e saneamento básico nas
favelas, com ênfase na prevenção de deslizamentos das encostas e regularização
fundiária, tendo-se atenção ao tratamento diferenciado e adequado a cada
assentamento, em processos em que os moradores participem.
2.11- Levantamento, transparência e unificação dos cadastros do poder público,
especialmente dos referentes aos programas habitacionais, como “Minha Casa,
Minha Vida” e aluguel social.
2.12- Efetivação do Plano Estratégico Municipal para os
Assentamentos Precários (PEMAS), que contempla teoricamente importantes
políticas e programas de regularização fundiária e habitação popular.
2.13- Atualização e conclusão dos Planos Urbanísticos atendendo ao critério da mais
ampla participação popular e à previsão de desenvolvimento e planejamento das
moradias populares.
2.14- Política pública sanitária e de saneamento básico, com previsão de criação de
um aterro sanitário e coleta seletiva de lixo em Niterói.
2.15- Estruturação e ampliação da Defesa Civil Municipal. A implantação de um
sistema permanente de defesa civil depende em primeiro lugar de recursos humanos
tecnicamente qualificados para as funções necessárias. Este corpo técnico deve ter a seu
serviço um sistema de informações geo-referenciadas com alimentação on-line de
ocorrências e integrado ao sistema de planejamento e de controle e fiscalização.
2.16- Ampliação e estruturação da rede de Centros de Referência de Assistência
Social. Valorização da carreira e salário dos profissionais da área.
2.17- Reabertura imediata da Emergência do Hospital Universitário Antônio
Pedro.
Niterói, 30 de abril de 2010.
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