sexta-feira, 30 de abril de 2010
AUDIÊNCIA PÚBLICA: Comunidades de Niterói lotam a Câmara Municipal para exigir medidas imediatas da Prefeitura
Nesta quarta-feira, mais de 500 moradores de diversas comunidades de Niterói lotaram a Câmara Municipal na Audiência Pública promovida pelas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos da ALERJ e da Câmara Municipal. Estiveram presentes também representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Núcleo de Projetos Habitacionais e Urbanismo da UFF (NEPHU) e do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) que compuseram a mesa e debateram as medidas urgentes e necessárias para diminuir o sofrimento dos milhares de desabrigados. No entanto, mais uma vez, o prefeito Jorge Roberto Silveira demonstrou o seu descaso com Niterói e, mesmo sendo convidado, se recusou a comparecer para dialogar com a população.
Ao final, os presidentes das respectivas comissões de Direitos Humanos da ALERJ e CMN, deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) e vereador Renatinho (PSOL), se comprometeram em divulgar o relatório com os dados e sugestões levantadas na Audiência Pública para encaminhar as autoridades competentes: “Infelizmente o Poder Executivo não enviou nenhum representante e a população continua sem respostas concretas, o Poder Legislativo precisa investigar e cobrar que o Prefeito se movimente”, disse o Vereador Renatinho, que complementou: “É um absurdo a prefeitura não ter se organizado ainda para liberar o aluguel social para os desabrigados, a lei que permite essa medida já está aprovada na Câmara desde 2007”.
Marcelo Freixo afirmou: “Daqui sairá um documento que se não for cumprido pelo Executivo, servirá de base para futuras ações judiciais”.
Ao término da sessão foi encaminhado um conjunto de ações emergenciais e estruturais a ser destinado e cobrado junto ao poder público, em especial o Executivo Municipal de Niterói.
LEIA AS PROPOSTAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, CLICANDO AQUI
Propostas encaminhadas por consenso pela Audiência Pública sobre a Tragédia das Enchentes
As propostas a seguir são a síntese dos debates do Comitê de Solidariedade e
Mobilização das favelas e comunidades de Niterói, entidades sindicais e
profissionais como Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Sindicato Estadual dos
Profissionais de Educação (SEPE), Sindicatos dos Trabalhadores da UFF
(SINTUFF) e Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU –
UFF), bem como sociedade civil presente na audiência pública “A crise
habitacional de Niterói”, que deliberaram por consenso este conjunto de ações
emergenciais e estruturais a ser encaminhado e cobrado junto ao poder público,
especialmente o executivo municipal de Niterói.
Estas propostas baseiam-se também na legislação vigente nas diferentes esferas,
que embora direitos conquistados, não se efetivam na prática:
1- Ações Emergenciais (30 dias)
1.1- Estruturação de Equipes (Defesa Civil, Geotécnica, assistência social etc.)
mesmo que por contratação temporária ou terceirização, pelo caráter de urgência.
É necessário pessoal nas equipes de defesa civil, de geotécnica, de assistência social,
logística, planejamento, etc.
1.2- Identificação urgente dos locais de risco iminente. Inspeção das favelas sob
ameaça de novos deslizamentos e desmoronamentos, bem como início de intenso
trabalho de contenção de encostas. Muitas das áreas atingidas são notoriamente
conhecidas por sua recorrência. Novos locais podem ser mapeados a partir dos últimos
sinistros exigindo um diagnóstico rápido de toda a vizinhança. Esse tipo de ação deve
ser aplicado sistematicamente em todas as áreas instáveis.
1.3- Atualizar e implementar o Plano Municipal de Redução de Risco de
Instabilidade de Encostas e Inundação.
1.4- Logística de guarda dos bens das famílias que estejam com suas casas
interditadas.
1.5- Concessão do benefício do aluguel social no valor de R$ 600, no mínimo. Os
aumentos dos valores de aluguéis, em relação ao período anterior a abril de 2010,
estipulados para locação de imóveis vazios, devem configurar violação da função social
da propriedade e da cidade, e abuso do direito de propriedade ao qual se refere o art.
232 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando-se o proprietário a sanções.
1.6- Produção e aquisição de imóveis para locação social.
1.7- Inventário de terras públicas e prédios ociosos da cidade, tendo em vista plano
de habitação e instalação de alojamentos provisórios.
1.8- Construção de alojamentos provisórios. Há no mercado tecnologias disponíveis
para a construção ágil de moradias provisórias, inclusive remontáveis, permitindo sua
aplicação em locais próximos.
1.9- Adequação de imóveis públicos não utilizados ou subutilizados como
alojamentos provisórios.
1.10- Requisição de imóveis particulares para a finalidade de instalar alojamentos
provisórios.
1.11- Os alojamentos provisórios devem possuir as seguintes características: (a) os
alojados preferencialmente devem ficar o mais próximo possível de suas respectivas
comunidades; (b) quando a distância entre o alojamento e a comunidade correspondente
inviabilizar o deslocamento a pé do alojado, caberá ao poder público garantir transporte
gratuito; (c) cada alojamento deve corresponder a uma localidade/região atingida, a fim
de manter os vínculos comunitários e de vizinhança; (d) os alojamentos não devem
exceder o número de 150 pessoas, sendo necessário resguardar alguma privacidade para
as famílias; (e) os alojamentos serão rotineiramente atendidos por assistentes sociais,
médicos de família e outros profissionais que possam favorecer uma estada digna e o
convívio saudável entre os alojados; e (f) deve-se prever e desenvolver condições
específicas de atendimento e alojamento a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
2- Ações Estruturais
2.1 – Desenvolver e elaborar Plano Municipal de Habitação, com participação da
população, que indique áreas vazias com infra-estrutura e próximas aos locais de
trabalho para a construção de moradias e definição de prioridades a partir de critério
definidos coletivamente.
2.2- Promover programa de construção de moradia para população de baixa
renda, garantindo-se toda a infra-estrutura urbana para o seu funcionamento e
apontando um cronograma que tenha como meta a superação do déficit habitacional da
cidade.
2.3- Construir moradias populares no menor tempo possível para todos os
desabrigados que estejam em uma das seguintes situações, indicando cronograma:
I – aqueles que tenham perdido suas moradias em virtude de desmoronamentos ou
deslizamentos; II – aqueles cujas moradias tenham sido interditadas de forma
irrecorrível e incontornável pela Defesa Civil Estadual ou Municipal; e III – aqueles
cujas moradias tenham sido demolidas, ou estejam programadas para demolição, pelos
poderes públicos, em função de condições adversas de segurança.
2.4- Construção de habitações em terrenos governamentais. Se faz necessário um
banco de terras públicas e negociações com as esferas competentes sobre a destinação
destas áreas para Habitação de Interesse Social (entendida como habitações mais
equipamentos e infra-estrutura). Há notoriamente vários terrenos na cidade com essas
características.
2.5- Arrecadação de Imóveis Subutilizados e reconversão em habitação social. Os
imóveis devem ser identificados e os proprietários notificados. Existem muitos imóveis
subutilizados na cidade que poderão potencializar as ações de produção habitacional de
interesse social.
2.6- Promover as desapropriações de imóveis como parte de programa de
construção de moradia de baixa renda, dando-se preferência para os terrenos
próximos às comunidades atingidas.
2.7- Utilizar de todos os instrumentos do Estatuto da Cidade para efetivar o
princípio da função social da propriedade, tais como a adjudicação de terras inscritas
na dívida ativa municipal, o IPTU progressivo, o direito de preempção e as operações
urbanas consorciadas.
2.8- Os imóveis para reassentamento devem ser urbanizados, garantirem aos
beneficiários o acesso a uma habitação digna e adequada, em assentamentos seguros,
salubres e sustentáveis urbanística, social e ambientalmente.
2.9- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos, irregulares,
abandonados ou não titulados, nos casos previstos em lei, através do estudo de
alternativas jurídicas.
2.10- Urbanização, melhoria das condições habitacionais e saneamento básico nas
favelas, com ênfase na prevenção de deslizamentos das encostas e regularização
fundiária, tendo-se atenção ao tratamento diferenciado e adequado a cada
assentamento, em processos em que os moradores participem.
2.11- Levantamento, transparência e unificação dos cadastros do poder público,
especialmente dos referentes aos programas habitacionais, como “Minha Casa,
Minha Vida” e aluguel social.
2.12- Efetivação do Plano Estratégico Municipal para os
Assentamentos Precários (PEMAS), que contempla teoricamente importantes
políticas e programas de regularização fundiária e habitação popular.
2.13- Atualização e conclusão dos Planos Urbanísticos atendendo ao critério da mais
ampla participação popular e à previsão de desenvolvimento e planejamento das
moradias populares.
2.14- Política pública sanitária e de saneamento básico, com previsão de criação de
um aterro sanitário e coleta seletiva de lixo em Niterói.
2.15- Estruturação e ampliação da Defesa Civil Municipal. A implantação de um
sistema permanente de defesa civil depende em primeiro lugar de recursos humanos
tecnicamente qualificados para as funções necessárias. Este corpo técnico deve ter a seu
serviço um sistema de informações geo-referenciadas com alimentação on-line de
ocorrências e integrado ao sistema de planejamento e de controle e fiscalização.
2.16- Ampliação e estruturação da rede de Centros de Referência de Assistência
Social. Valorização da carreira e salário dos profissionais da área.
2.17- Reabertura imediata da Emergência do Hospital Universitário Antônio
Pedro.
Niterói, 30 de abril de 2010.
Mobilização das favelas e comunidades de Niterói, entidades sindicais e
profissionais como Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Sindicato Estadual dos
Profissionais de Educação (SEPE), Sindicatos dos Trabalhadores da UFF
(SINTUFF) e Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU –
UFF), bem como sociedade civil presente na audiência pública “A crise
habitacional de Niterói”, que deliberaram por consenso este conjunto de ações
emergenciais e estruturais a ser encaminhado e cobrado junto ao poder público,
especialmente o executivo municipal de Niterói.
Estas propostas baseiam-se também na legislação vigente nas diferentes esferas,
que embora direitos conquistados, não se efetivam na prática:
1- Ações Emergenciais (30 dias)
1.1- Estruturação de Equipes (Defesa Civil, Geotécnica, assistência social etc.)
mesmo que por contratação temporária ou terceirização, pelo caráter de urgência.
É necessário pessoal nas equipes de defesa civil, de geotécnica, de assistência social,
logística, planejamento, etc.
1.2- Identificação urgente dos locais de risco iminente. Inspeção das favelas sob
ameaça de novos deslizamentos e desmoronamentos, bem como início de intenso
trabalho de contenção de encostas. Muitas das áreas atingidas são notoriamente
conhecidas por sua recorrência. Novos locais podem ser mapeados a partir dos últimos
sinistros exigindo um diagnóstico rápido de toda a vizinhança. Esse tipo de ação deve
ser aplicado sistematicamente em todas as áreas instáveis.
1.3- Atualizar e implementar o Plano Municipal de Redução de Risco de
Instabilidade de Encostas e Inundação.
1.4- Logística de guarda dos bens das famílias que estejam com suas casas
interditadas.
1.5- Concessão do benefício do aluguel social no valor de R$ 600, no mínimo. Os
aumentos dos valores de aluguéis, em relação ao período anterior a abril de 2010,
estipulados para locação de imóveis vazios, devem configurar violação da função social
da propriedade e da cidade, e abuso do direito de propriedade ao qual se refere o art.
232 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando-se o proprietário a sanções.
1.6- Produção e aquisição de imóveis para locação social.
1.7- Inventário de terras públicas e prédios ociosos da cidade, tendo em vista plano
de habitação e instalação de alojamentos provisórios.
1.8- Construção de alojamentos provisórios. Há no mercado tecnologias disponíveis
para a construção ágil de moradias provisórias, inclusive remontáveis, permitindo sua
aplicação em locais próximos.
1.9- Adequação de imóveis públicos não utilizados ou subutilizados como
alojamentos provisórios.
1.10- Requisição de imóveis particulares para a finalidade de instalar alojamentos
provisórios.
1.11- Os alojamentos provisórios devem possuir as seguintes características: (a) os
alojados preferencialmente devem ficar o mais próximo possível de suas respectivas
comunidades; (b) quando a distância entre o alojamento e a comunidade correspondente
inviabilizar o deslocamento a pé do alojado, caberá ao poder público garantir transporte
gratuito; (c) cada alojamento deve corresponder a uma localidade/região atingida, a fim
de manter os vínculos comunitários e de vizinhança; (d) os alojamentos não devem
exceder o número de 150 pessoas, sendo necessário resguardar alguma privacidade para
as famílias; (e) os alojamentos serão rotineiramente atendidos por assistentes sociais,
médicos de família e outros profissionais que possam favorecer uma estada digna e o
convívio saudável entre os alojados; e (f) deve-se prever e desenvolver condições
específicas de atendimento e alojamento a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
2- Ações Estruturais
2.1 – Desenvolver e elaborar Plano Municipal de Habitação, com participação da
população, que indique áreas vazias com infra-estrutura e próximas aos locais de
trabalho para a construção de moradias e definição de prioridades a partir de critério
definidos coletivamente.
2.2- Promover programa de construção de moradia para população de baixa
renda, garantindo-se toda a infra-estrutura urbana para o seu funcionamento e
apontando um cronograma que tenha como meta a superação do déficit habitacional da
cidade.
2.3- Construir moradias populares no menor tempo possível para todos os
desabrigados que estejam em uma das seguintes situações, indicando cronograma:
I – aqueles que tenham perdido suas moradias em virtude de desmoronamentos ou
deslizamentos; II – aqueles cujas moradias tenham sido interditadas de forma
irrecorrível e incontornável pela Defesa Civil Estadual ou Municipal; e III – aqueles
cujas moradias tenham sido demolidas, ou estejam programadas para demolição, pelos
poderes públicos, em função de condições adversas de segurança.
2.4- Construção de habitações em terrenos governamentais. Se faz necessário um
banco de terras públicas e negociações com as esferas competentes sobre a destinação
destas áreas para Habitação de Interesse Social (entendida como habitações mais
equipamentos e infra-estrutura). Há notoriamente vários terrenos na cidade com essas
características.
2.5- Arrecadação de Imóveis Subutilizados e reconversão em habitação social. Os
imóveis devem ser identificados e os proprietários notificados. Existem muitos imóveis
subutilizados na cidade que poderão potencializar as ações de produção habitacional de
interesse social.
2.6- Promover as desapropriações de imóveis como parte de programa de
construção de moradia de baixa renda, dando-se preferência para os terrenos
próximos às comunidades atingidas.
2.7- Utilizar de todos os instrumentos do Estatuto da Cidade para efetivar o
princípio da função social da propriedade, tais como a adjudicação de terras inscritas
na dívida ativa municipal, o IPTU progressivo, o direito de preempção e as operações
urbanas consorciadas.
2.8- Os imóveis para reassentamento devem ser urbanizados, garantirem aos
beneficiários o acesso a uma habitação digna e adequada, em assentamentos seguros,
salubres e sustentáveis urbanística, social e ambientalmente.
2.9- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos, irregulares,
abandonados ou não titulados, nos casos previstos em lei, através do estudo de
alternativas jurídicas.
2.10- Urbanização, melhoria das condições habitacionais e saneamento básico nas
favelas, com ênfase na prevenção de deslizamentos das encostas e regularização
fundiária, tendo-se atenção ao tratamento diferenciado e adequado a cada
assentamento, em processos em que os moradores participem.
2.11- Levantamento, transparência e unificação dos cadastros do poder público,
especialmente dos referentes aos programas habitacionais, como “Minha Casa,
Minha Vida” e aluguel social.
2.12- Efetivação do Plano Estratégico Municipal para os
Assentamentos Precários (PEMAS), que contempla teoricamente importantes
políticas e programas de regularização fundiária e habitação popular.
2.13- Atualização e conclusão dos Planos Urbanísticos atendendo ao critério da mais
ampla participação popular e à previsão de desenvolvimento e planejamento das
moradias populares.
2.14- Política pública sanitária e de saneamento básico, com previsão de criação de
um aterro sanitário e coleta seletiva de lixo em Niterói.
2.15- Estruturação e ampliação da Defesa Civil Municipal. A implantação de um
sistema permanente de defesa civil depende em primeiro lugar de recursos humanos
tecnicamente qualificados para as funções necessárias. Este corpo técnico deve ter a seu
serviço um sistema de informações geo-referenciadas com alimentação on-line de
ocorrências e integrado ao sistema de planejamento e de controle e fiscalização.
2.16- Ampliação e estruturação da rede de Centros de Referência de Assistência
Social. Valorização da carreira e salário dos profissionais da área.
2.17- Reabertura imediata da Emergência do Hospital Universitário Antônio
Pedro.
Niterói, 30 de abril de 2010.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Esclarecimento sobre nosso pedido de CPI para apurar a Tragédia das Enchentes
Em resposta à notícia publicada na coluna Informes, do Jornal Fluminense (28/04):
terça-feira, 27 de abril de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Deu no Extra: Niterói gastou só 0,01% do orçamento em habitação
A frieza dos números dá uma noção do peso das políticas públicas para habitação popular em Niterói. Segundo a Controladoria-Geral do Município, para cada R$ 9.048,18 gastos no ano passado, apenas R$ 1 foi empregado na construção de casas. Dos R$ 915 milhões do orçamento de 2009, o prefeito Jorge Roberto Silveira usou R$ 853,2 mlhões. Desse montante, R$ 94,3 mil se transformaram em moradias. Ou 0,01% do total.
No início de 2009, a Secretaria de Habitação tinha R$ 2,3 milhões. Tinha. Entretanto, a verba, encolheu para R$ 976,5 mil. E a Secretaria de Urbanismo deixou intocados os R$ 385 mil de que dispunha para o setor. De acordo com os dados da Controladoria referentes ao primeiro bimestre de 2010, nada havia sido aplicado na área até fevereiro.
Casa, só pela Caixa
Por enquanto, Niterói tem um orçamento de R$ 878 milhões para este ano, com 0,12% para habitação. Sorte dos 8 mil desabrigados das chuvas que a Caixa Econômica Federal bancará a construção de 10 mil casas — metade agora, em regime de urgência, e o resto em 2011.
— Isso nada mais é do que o descaso do Poder Executivo que se encontra aqui há mais de 20 anos. Investir em habitação é obrigação deles, mas a prioridade vai para especulação imobiliária e empreiteiras, e a habitação popular fica em terceiro plano — acusa o vereador Gezivaldo de Freitas, o Renatinho, do PSOL.
Fonte: Jornal Extra 24/04/2010
No início de 2009, a Secretaria de Habitação tinha R$ 2,3 milhões. Tinha. Entretanto, a verba, encolheu para R$ 976,5 mil. E a Secretaria de Urbanismo deixou intocados os R$ 385 mil de que dispunha para o setor. De acordo com os dados da Controladoria referentes ao primeiro bimestre de 2010, nada havia sido aplicado na área até fevereiro.
Casa, só pela Caixa
Por enquanto, Niterói tem um orçamento de R$ 878 milhões para este ano, com 0,12% para habitação. Sorte dos 8 mil desabrigados das chuvas que a Caixa Econômica Federal bancará a construção de 10 mil casas — metade agora, em regime de urgência, e o resto em 2011.
— Isso nada mais é do que o descaso do Poder Executivo que se encontra aqui há mais de 20 anos. Investir em habitação é obrigação deles, mas a prioridade vai para especulação imobiliária e empreiteiras, e a habitação popular fica em terceiro plano — acusa o vereador Gezivaldo de Freitas, o Renatinho, do PSOL.
Fonte: Jornal Extra 24/04/2010
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