domingo, 8 de maio de 2011

Querem calar o morro Santa Marta!

No Dia Mundial de Liberdade de Imprensa (3/5), decretado pela ONU, a rádio comunitária Santa Marta foi fechada em uma ação da Polícia Federal (PF) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Os diretores da emissora, Rapper Fiell e Antônio Carlos Peixe, foram levados pelos agentes para as dependências da PF. O Mandato Marcelo Freixo, parceiro do Rapper Fiell na elaboração da cartilha sobre abordagem policial, se solidariza com a luta da comunidade e da rádio Santa Marta.  Leia abaixo a matéria de Sheila Jacob da Rede Nacional de Jornalistas Populares.






Rádio Comunitária Santa Marta é fechada


Por Sheila Jacob – Rede Nacional de Jornalistas Populares

Na manhã desta terça-feira (3/5), a rádio comunitária Santa Marta, localizada na comunidade de mesmo nome, em Botafogo, zona Sul do Rio, foi fechada em uma ação da Polícia Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).  Os agentes lacraram todos os equipamentos e levaram o transmissor. Rapper Fiell (Emerson Claudio Nascimento) e Antonio Carlos Peixe, os diretores da emissora, foram levados pelos agentes para as dependências da Polícia Federal, na Praça Mauá, Rio. Parece ironia, mas a ação repressora que fechou a rádio comunitária do morro carioca ocorreu no Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, decretado pela ONU em 1993.
A rádio comunitária Santa Marta foi construída de forma coletiva por moradores de diversas comunidades. Por ser uma conquista dos trabalhadores, recebeu as doações de equipamentos para o seu funcionamento: computadores, móveis e cursos de capacitação para os locutores e colaboradores da rádio - todos moradores da favela Santa Marta. (Leia aqui). Os participantes da emissora estavam preparando toda a documentação para entrar com o pedido de autorização de funcionamento ao Ministério das Comunicações. 
Rapper Fiell, um dos detidos na operação, é um atuante ativista do movimento social. Já lançou dois CDs e produziu um curta-metragem sobre o morro carioca: o 788. Este último foi ganhador de dois prêmios, um nacional e outro na Holanda. Faz rádio livre e comunicação popular há pouco mais de um ano. Ele é conhecido dos movimentos sociais por sua militância em defesa dos direitos dos trabalhadores e dos moradores de favelas. Em reconhecimento a seu trabalho, no dia 19 de abril ministrou aula para alunos do curso de Ciências Sociais da UFRJ, a convite do sociólogo Luiz Antonio Machado da Silva. Cultura da favela, hip hop e comunicação comunitária foram os temas da aula. 
Essa não é a primeira vez que o militante é vítima da criminalização por parte do Estado. Em maio do ano passado, ele foi preso e espancado por policiais que invadiram o bar de seu sogro no morro Santa Marta e obrigaram os presentes a encerrar o tradicional pagode que ocorre no local. Na ocasião, Fiell pegou o microfone e começou a ler a lei do silêncio. Ao invés de pedirem para abaixar o som, os policiais saíram desligando tudo. “Depois disso, me deram voz de prisão, me arrastaram de cima do palco e começaram a me espancar”, contou na época. 
 Foi para evitar esse e outros abusos de poder dos agentes das chamadas Unidades de Polícia “Pacificadora” (UPPs) que Fiell elaborou uma cartilha sobre abordagem policial. À época, o rapper e outros moradores já denunciavam a truculência da polícia no trato cotidiano com os moradores. Entidades de defesa dos direitos humanos e organizações populares se manifestam nesse momento contra a ação repressora da Polícia Federal e da Anatel, que vem se repetindo pelo Brasil inteiro e agora chega até o morro carioca, calando o espaço que os moradores ajudaram a construir para erguer sua voz. 


Para baixar a cartilha: http://www.4shared.com/file/246779657/283a0d20/Cartilha_Popular__do_Santa_Mar.html


Para conhecer a história da rádio Santa Marta:
http://youtu.be/bnY8478LBuM  

CÂMARA APROVA MAIS UM PROJETO ILEGAL E PREJUDICIAL PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DE NITERÓI

Objetivando corrigir um erro crasso contido no Projeto de Lei nº 074/2011, que cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – oriundo da mensagem Executiva nº 074/2011, o vereador Renatinho (PSOL) apresentou em 26/04 uma emenda que suprimia o Inciso III do Artigo 2º do citado PL.

                O objetivo do vereador Renatinho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, era solucionar equívoco da proposta enviada à Câmara pelo governo, já que a Lei nº 2.662/2009, que criou o Fundo de Urbanização, Habitação e Regulamentação Fundiária (FUHAB), possui mesmo dispositivo encontrado na proposta do Fundo de Mobilidade, destinando a mesma verba aos dois Fundos Municipais simultaneamente.

            O Projeto de Lei em tela não tem, quanto aos seus objetivos nenhum problema, senão aquele apontado por Renatinho e ignorado pelos demais vereadores e principalmente pelo Procurador Geral do Município que, quebrando a regra de independência entre os poderes, interviu diretamente na votação emitindo parecer jurídico que foi distribuído para a base do governo, incentivando a que desconhecessem o erro contido no Projeto de Lei.

            Diz o Projeto de Lei aprovado por 15 votos SIM e 01 NÃO, com a ausência justificada do Vereador Waldeck (PT):

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana que dará suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da mobilidade urbana, a fim de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, bem como implementação do conceito acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade.

Parágrafo único. O Fundo de que trata o caput deste artigo tem natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica, rege-se pela legislação pertinente e vincula-se à Secretaria Municipal de Fazenda.

            São claros, portanto, os objetivos pelos quais o Poder Executivo pretende criar tal fundo. Nosso questionamento, entretanto, se baseia nas parcelas que, segundo o governo, conformarão os recursos do fundo bem como, e principalmente, a base legal que sustenta tal composição. A criação de fundos, qualquer que seja o ente da federação, parte do disposto nos artigos 71 a 74 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federação.”. Aqueles artigos estabelecem:

TÍTULO VII

Dos Fundos Especiais

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

            O primeiro dos questionamentos está ligado ao conteúdo do Art. 71. As receitas que constituirão o fundo precisam ser claramente especificadas em lei e se vincularem a realização dos objetivos do fundo, quais sejam, os de melhorar a mobilidade urbana.

            No Art. 2º do PL 000074 / 2011 estão definidas as receitas que comporão o fundo. Destas, uma em especial não satisfaz o imposto no Art. 71 da referida Lei 4320/64, quais sejam aquelas definidas no inciso III, a saber:

III - receitas decorrentes de contrapartidas estabelecidas para mitigar os impactos negativos ao trânsito decorrentes de empreendimentos imobiliários, que somente poderão ser aplicadas com o fim a que se destinam desde que conforme finalidades estabelecidas nesta lei;

O primeiro problema a ser apontado é que NÃO EXISTE no ordenamento jurídico municipal, tampouco no nacional que lhe pudesse servir de base, regras para quantificação de impactos negativos no trânsito decorrentes de empreendimentos imobiliários e, muito menos ainda, a correspondente compensação pecuniária. Esta fonte de receita precisa ser definida em lei e, portanto, não pode ser definida por Decreto ou Ato Administrativo do Poder Executivo.

Não bastasse este óbice legal e até constitucional, existe outro que adicionalmente causa embaraço aos cidadãos que olhem de maneira crítica o resultado do trabalho executado pela administração pública municipal. Analisemos  a Lei Municipal nº 2.121/2004 que ainda vige, e com alta relevância na ordem jurídica do Município. Tal lei, posteriormente alterada pelas leis 2372 de 20/07/2006 e 2662 de 02/12/2009, que criou o Fundo Municipal de Urbanização, Habitação e Regularização Fundiária, estabeleceu no seu Art. 2º, tal qual no presente Projeto de Lei, as receitas que compõem o fundo, das quais ressaltamos duas para análise:

III - receitas decorrentes da aplicação da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, de operações consorciadas e de outros instrumentos de intervenção urbana previstos no Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, e na legislação municipal;

VIII - contrapartidas estabelecidas para mitigar impactos negativos decorrentes de empreendimentos imobiliários, que somente poderão ser aplicadas com o fim a que se destinam desde que conforme finalidades estabelecidas nesta lei;

O inciso III, além dos tradicionais fontes orçamentárias de receita que compõem o fundo, satisfaz claramente o disposto no Art. 71 da Lei federal 4320/64 visto que a aplicação da outorga onerosa do direito de construir (solo criado), além de respaldada no Estatuto da Cidade, foi incorporada ao ordenamento jurídico municipal pela Lei nº 2123/04 que atualizou o Plano Diretor da cidade.

As contrapartidas para mitigação de impactos negativos decorrentes de empreendimentos imobiliários, até hoje não definidas em lei, não podem ser destinadas ao novo Fundo de Mobilidade Urbana, a menos que definido também em lei. A simples intenção de repartir, retirando, recursos do FUHAB para outro fundo público qualquer precisa obrigatoriamente pelo COMPUR e ser submetido à audiências públicas realizadas tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo.

“A cidade está em um momento crítico com relação à habitação popular. Não tenho nada contra a criação de um Fundo especifico para a mobilidade urbana, no entanto não podemos admitir que desguarneçam o FUHAB, que arrecada conforme previsão do Estatuto das Cidades, para passar a verba para um novo Fundo que não se sabe exatamente para o que servirá. A cidade precisa é parar de crescer, chega de prédios! Não adianta alargar ruas e continuar crescendo a quantidade de carros. Quero ouvir o COMPUR e toda a população. Tenho duvidas se obras nas vias solucionarão o problema da mobilidade urbana com prédios e mais prédios sendo construídos todo dia, mas não tenho duvidas de que precisamos muito de habitação popular.”, explicou o Vereador Renatinho (PSOL).  

Estas são, resumidamente, as razões pelas quais Renatinho apresentou e defendeu a emenda derrubada pelo Plenário e sendo assim votou contra a aprovação do Projeto de Lei que terminou por criar este Fundo ilegal e imoral. O vereador Renatinho questionará a legalidade da aprovação da lei e fará representação ao Ministério Público cobrando que medidas judiciais sejam tomadas contra a vigência da mesma. Renatinho lembra ainda que, para este tipo de proposta é preciso realizar reuniões especificas com integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) e audiências publicas com a população interessada.

Vereadores aprovam projeto ilegal e contra o interesse da população

Na quarta-feira, 4 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou, por 15 votos a favor e um contra, o Projeto de Lei  74/2011 enviado pelo executivo municipal, criando o Fundo de Mobilidade Urbana.

O objetivo desse fundo é dar “suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da mobilidade urbana..., priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, bem como implementação do conceito acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade” (art 1º ).

Renatinho foi o único voto contrário, mas não tem nada contra a criação daquele Fundo, pois, aparentemente, destina-se a melhorar a vida da sofrida população de Niterói. Entretanto, o projeto aprovado contém uma clara ilegalidade que pode gerar prejuízos para os niteroienses.

A previsão de recursos para o Fundo estabelece, entre outros, “contrapartidas estabelecidas para mitigar impactos negativos decorrentes de empreendimentos imobiliários...”

O problema a ser apontado é que NÃO EXISTE no ordenamento jurídico municipal, tampouco no nacional que lhe pudesse servir de base, regras para quantificação de impactos negativos no trânsito decorrentes de empreendimentos imobiliários e, muito menos ainda, a correspondente compensação pecuniária. Esta fonte de receita precisa ser definida em lei e, portanto, não pode ser feita por Decreto ou Ato Administrativo do Poder Executivo.

Não bastasse este óbice legal e até constitucional, essa mesma contrapartida de recursos está prevista também como fonte de recursos para o Fundo Municipal de Urbanização, Habitação e Regularização Fundiária (FUHAB).

A simples intenção de repartir, retirando recursos do FUHAB para outro fundo público qualquer, precisa passar obrigatoriamente pelo COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana) e ser submetido a audiências públicas realizadas tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo.

“A cidade está em um momento crítico com relação à habitação popular. Não tenho nada contra a criação de um Fundo especifico para a mobilidade urbana, no entanto, não podemos admitir que desguarneçam o FUHAB, que arrecada conforme previsão do Estatuto das Cidades, para passar a verba para um novo Fundo que não se sabe exatamente para o que servirá. A cidade precisa é parar de crescer, chega de prédios! Não adianta alargar ruas e continuar crescendo a quantidade de carros. Quero ouvir o COMPUR e toda a população. Tenho dúvidas se obras nas vias solucionarão o problema da mobilidade urbana com prédios e mais prédios sendo construídos todo dia, mas não tenho dúvidas de que precisamos muito de habitação popular.”, explicou o Vereador Renatinho (PSOL).

O vereador Renatinho questionará a legalidade da aprovação da lei e fará representação ao Ministério Público cobrando medidas judiciais contra a vigência da mesma.    



Aniversário do nosso companheiro Eliomar

sábado, 7 de maio de 2011

MÃE - PARA SEMPRE - Carlos Drummond de Andrade

Mãe - Pablo Picasso
    FELIZ DIA DAS MÃES!
    Para sempre
Por que Deus permite
que as mães vão-se embora?
Mãe não tem limite,
é tempo sem hora,
luz que não apaga
quando sopra o vento
e chuva desaba,
veludo escondido
na pele enrugada,
água pura, ar puro,
puro pensamento.


Morrer acontece
com o que é breve e passa
sem deixar vestígio.
Mãe, na sua graça,
é eternidade.
Por que Deus se lembra
- mistério profundo -
de tirá-la um dia?
Fosse eu Rei do Mundo,
baixava uma lei:
Mãe não morre nunca,
mãe ficará sempre
junto de seu filho
e ele, velho embora,
será pequenino
feito grão de milho.

domingo, 1 de maio de 2011

VEREADOR RENATINHO EM DEFESA DO CAIO MARTINS!


"Estaremos protestando contra a venda do Complexo Esportivo do Caio Martins, tomando o nosso café da manhã junto com a população, em frente ao estádio às 9 horas.  Nessa mesma hora o governador estará oferecendo seu café para os vereadores de Niterói, na clara tentativa de lotear politicamente, com a Câmara, os espaços da nossa cidade!" , disse o vereador Renatinho/ PSOL

Disse mais: "Esperamos a população, em peso, nessa 3ª feira, dia 3 de maio, para a Audiência Pública, a partir das 18 horas, onde a população poderá se manifestar e ouvir seus parlamentares".  

TRIBUNA LIVRE - notícias da cidade!


por Marcos Ramalho*

Na manhã do dia 29 de abril; o vereador Renatinho/PSOL, e seus assessores, participaram da Assembleia da AUFA; Associação dos Usuários, Familiares e Amigos do Hospital Geral de Jurujuba; ocasião a qual pôde verificar o total abandono da saúde mental na cidade. Estava também presente no evento o subsecretário de saúde que entrou calado e saiu mudo, demonstrando qual é a política do atual prefeito de Niteroi. O vereador Renatinho ouviu algumas reclamações de familiares e usuários sobre os CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, que segundo as pessoas não atendem devidamente aqueles que precisam desse tipo de assistência. Outra reclamação foi referente ao Hospital Alfredo Neves, que também está em situação calamitosa, tratando seus internos, como verdadeiros animais. O relato das pessoas comoveu o vereador Renatinho, que prometeu visitar o hospital e inclusive agendou a visita com uma comissão independente, para denunciar na tribuna da Câmara essa

política covarde com esse seguimento da população.

Ainda repercutindo as agressões dos jagunços contratados do Metrô Rio, que se utilizam das fajutas credenciais, para em nome de manter a ordem, espancar pessoas indefesas.


Agora surge mais uma denuncia: O mesmo imbecil que covardemente agrediu um trabalhador, já em outra ocasião, foi indiciado, por também agredir um deficiente visual, lá mesmo no Metrô de Botafogo. Parece ser prática comum esse tipo de atitude, por parte desses gorilas munidos de rádios transmissores e algemas, com o intuito de intimidar todos por quem eles nas suas neuroses por segurança, ultrapassam os limites da legalidade. Se um sujeito desses tem coragem de agredir um deficiente visual, então para essa doutrina reacionária tudo é possível. O vereador Renatinho, vai falar na rádio Bandeirantes AM; na próxima segunda, dia 02 de maio, às 8 horas, sobre o Caio Martins e também sobre episódio do Metrô Rio. 

* Marcos Ramalho, portador de deficiência visual, é colaborador do Mandato do Vereador Renatinho/ PSOL