Professores ganharam na justiça direito de receber seus salários que haviam sido cortados pela PMN |
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-Niterói) obteve liminar judicial obrigando a Prefeitura da cidade a devolver o salário dos professores. Os vencimentos de um grupo de educadores foram cortados após a greve da categoria. O vereador Renatinho (PSOL), que apoiou o movimento desde o início, comentou esta semana o assunto no plenário da Câmara de Vereadores.
“Esse governo não se cansa de descumprir a lei. Cortar os salários dos professores a ponto de emitir contracheques com valores negativos, o que já é um absurdo do ponto de vista social e, agora, se comprovou que é um absurdo também do ponto de vista legal. Espero que as demais reivindicações do Sepe também sejam atendidas pelo governo, para que os estudantes da rede municipal tenham melhores condições de ensino e os profissionais consigam exercer seu papel com mais tranqüilidade e eficiência”, afirma Renatinho (PSOL).
Durante a greve, através de indicação, o vereador Renatinho (PSOL) solicitou que o prefeito Jorge Roberto Silveira designasse órgão da administração para receber representantes da categoria. O pedido acompanhava uma pauta de reivindicações da categoria.
Por não receber a categoria naquele momento, embora tenha agendando uma audiência com a representação do Sepe, Jorge Roberto recebeu críticas de Renatinho. O vereador do PSOL apresentou uma moção de repúdio pela atitude no episódio, que foi rejeitada em Planário pela maioria dos vereadores de Niterói.
A luta dos profissionais de educação segue por melhorias na rede municipal |
LEIAM PARTE DA DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AOS PROFESSORES:
”A Lei Municipal nº 531/85, em seu artigo 139, é expressa ao adotar um limite de 10% (dez por cento) de desconto nos vencimentos de seus servidores em casos de reposições e indenizações à Fazenda Municipal, que obedece aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, preservando a garantia fundamental e ao mesmo tempo assegurando a sobrevivência dos servidores municipais, já que o salário traduz verba alimentar. Por outro lado, não pretende esta Magistrada descumprir a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça, mas sim adequá-la a Lei Municipal nº 531/85, redigida por representantes do povo, que se encontra em pleno vigor, estabelecendo critérios de proporcionalidade e razoabilidade para os descontos, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. Isto posto, determino a intimação dos réus para que: 1 - Cumpram o art. 139 da Lei nº 531/85 e não efetuem descontos dos dias parados superiores aos 10% (dez por cento) dos vencimentos dos profissionais de educação da Rede Municipal de Niterói e, assim, se abstenham de descontar no mês de novembro qualquer valor que exceda o limite legal de 10% (dez por cento) previsto em lei; 2 - Restituam em folha de pagamento suplementar emergencial o valor excedente ao previsto na legislação municipal descontado indevidamente no mês de setembro, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo, em caso de descumprimento. Expeçam-se os mandados liminares de intimação, em caráter de urgência.”
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