sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CONCURSO PÚBLICO X CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, novamente demonstra todo seu descaso e desrespeito aos funcionários públicos municipais. Enviou para a Câmara Municipal uma Mensagem Executiva, aprovada hoje em 1º discussão pela maioria dos Vereadores, que libera e amplia a contratação temporária para preenchimento de cargos na área de educação, saúde, assistência à infância e adolescência, execução de projetos e programas de governo decorrentes de convênios celebrados com a União, Estados e Municípios. Tais contratações poderão ser feitas por um prazo de até 03 anos.
Como se sabe, o concurso público é a forma mais democrática e legítima de se buscar as melhores pessoas, dentre as que concorrem, para ingressar no serviço público. É a maneira que dá a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública direta ou indireta. Atende de uma só vez, aos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e, acima de tudo, moralidade.
A regra para a contratação de pessoas que queiram trabalhar na administração pública é, e deve ser sempre o CONCURSO PÚBLICO. As exceções que a Constituição Federal permite são o cargo em comissão, algumas nomeações para os Tribunais e a contratação temporária, que deve servir apenas para necessidades transitórias de excepcional interesse público.
Os casos de contratação temporária devem ser extremamente restritos, tais como assistência em situação de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamentos, entre outros, sempre buscando atender a situações emergenciais e/ou de necessidades temporárias.Sendo assim, não podemos considerar normal ou usual a contratação temporária. A regra deve ser sempre CONCURSO PÚBLICO! Vamos sempre lutar neste sentido, inclusive a partir de Brasília, com o apoio do companheiro Chico Alencar, para restringir cada vez mais as possibilidades de contratação temporária, resgatando a intenção dos legisladores constituintes. Neste sentido, nós do PSOL repudiamos a contratação temporária feita de forma indiscriminada, como quer o Prefeito de Niterói. O voto do Vereador Renatinho é contrário a esta matéria!

“A proposta do Prefeito vai de encontro ao interesse público, por isso votei contra. A regra da contratação deve ser sempre através da realização do concurso público! Os casos de contratação temporária devem ser extremamente restritos,  como para assistência em situação de calamidade pública e combate a surtos endêmicos. Neste sentido, nós do PSOL repudiamos a contratação temporária feita de forma indiscriminada e por um prazo tão extenso, como quer o Prefeito de Niterói. O meu voto foi contrario em 1º discussão e será contrário em 2º discussão!”, disse o vereador Renatinho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal.

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