A imprensa noticiou, no dia 21 de junho
de 2012, que o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Estado do Rio de Janeiro,
durante a operação intitulada “Boa Viagem”, notificou 21 ônibus, em todo o
território fluminense, por falta de acessibilidade. No caso dos ônibus, foram fiscalizados
42, sendo que 21 não possuíam nenhum tipo de acessibilidade para idosos e
pessoas com deficiência, tampouco o selo de acessibilidade.
Estes ônibus, em questão, são os que trafegam em rodovias
federais, mas bem que o Ipem poderia realizar tais operações, nos municípios, e
com certeza, sobrariam pouquíssimos ônibus, já que quase nenhum tem acessibilidade.
O niteroiense com deficiência física
que precisa se dirigir aos edifícios públicos de Niterói também sofrem. No caso
da Câmara de Vereadores, o vereador Renatinho (PSOL), que é deficiente físico,
é incansável na tribuna da Casa, para cobrar a instalação de elevador no prédio
do Poder Legislativo. “Um cadeirante não pode ir ao segundo andar do prédio da
Câmara. Isso é um absurdo”, afirma o vereador Renatinho (PSOL), presidente da
Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
Legislação
- A Lei Federal 10.048/2000 estabelece a prioridade de atendimento às pessoas
portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Prevendo
a necessidade de dar eficácia à Lei 10.048/2000, o legislador criou, menos de
dois meses depois, a Lei 10.098/2000 tratou da acessibilidade de forma
genérica, estabelecendo deveres à administração pública, em todas as esferas,
quanto ao planejamento urbano, construção ou reforma dos prédios públicos.
Disciplinou-se também a acessibilidade nos veículos de transporte coletivo e
nos sistemas de comunicação e sinalização.
O
Decreto n.º 5.296/2004 regulamentou a matéria, aplicável a todas as esferas do
Poder Público, seja no âmbito Federal, Estadual e Municipal, a implantação dos
meios de acessibilidade passou a ser obrigatória.
Números
- De acordo com o atual Censo do IBGE, são cerca de 45 milhões de pessoas com
deficiência no País, ou seja, quase um terço da população brasileira. No entanto,
as pessoas com deficiência física ainda encontram dificuldades no dia a dia
para fazer valer os direitos à acessibilidade garantidos em lei, que preveem
inclusive a adaptação
de prédios e/ou condomínios
residenciais, sejam os empreendimentos novos e os mais antigos.
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