A Câmara de Niterói promulgou, no mês passado o projeto de lei (219/2010) de
minha autoria, que obriga a Prefeitura de Niterói a conceder habite-se
definitivo em edificações novas que tenham em suas dependências, pelo menos,
uma obra de arte assinada por um artista plástico residente ou que tenha
domicílio.
O projeto, agora Lei 2.930/2012, atende aos anseios dos
artistas e valoriza a cultura do município. A obra de arte deverá estar na
fachada, saguão, salão de entrada, jardins ou acesso principal das novas
edificações, com área igual ou superior a mil metros quadrados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário