sexta-feira, 3 de agosto de 2012

NOVAS CONSTRUÇÕES SÓ TERÃO HABITE-SE SE TIVEREM OBRA DE ARTE


A Câmara de Niterói promulgou, no mês passado o projeto de lei (219/2010) de minha autoria, que obriga a Prefeitura de Niterói a conceder habite-se definitivo em edificações novas que tenham em suas dependências, pelo menos, uma obra de arte assinada por um artista plástico residente ou que tenha domicílio.

O projeto, agora Lei 2.930/2012, atende aos anseios dos artistas e valoriza a cultura do município. A obra de arte deverá estar na fachada, saguão, salão de entrada, jardins ou acesso principal das novas edificações, com área igual ou superior a mil metros quadrados.

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