domingo, 8 de julho de 2012

Novas construções só terão habite-se se tiverem obra de arte feita por artista niteroiense!



Por meio de projeto de lei (219/2010), de autoria do vereador Renatinho (PSOL), foi promulgada, nesta quarta-feira (4-07), a Lei 2.930/2012, que condiciona a Prefeitura de Niterói a conceder habite-se definitivo em edificações à existência de, pelo menos, uma obra de arte assinada por um artista plástico residente ou que tenha domicílio na cidade (endereço fixo). Promulgada pela Câmara de Vereadores, esta exigência atenderá aos anseios desses artistas e valorizará a cultura do município. 

            “A obra de arte que trata a nossa lei, que recairá nas edificações com áreas igual ou superior a mil metros quadrados, será fixada na fachada, saguão, salão de entrada, jardins ou acesso principal das novas edificações”, afirmou Renatinho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores.

            A elaboração da lei contou com o apoio e participação da Associação Fluminense de Belas Artes e de alguns artistas da cidade que estão na luta junto ao nosso mandato.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário