Por
meio de projeto de lei (219/2010), de autoria do vereador Renatinho (PSOL), foi
promulgada, nesta quarta-feira (4-07), a Lei 2.930/2012, que condiciona a Prefeitura
de Niterói a conceder habite-se definitivo em edificações à existência de, pelo
menos, uma obra de arte assinada por um artista plástico residente ou que tenha
domicílio na cidade (endereço fixo). Promulgada pela Câmara de Vereadores, esta
exigência atenderá aos anseios desses artistas e valorizará a cultura do
município.
“A
obra de arte que trata a nossa lei, que recairá nas edificações com áreas igual
ou superior a mil metros quadrados, será fixada na fachada, saguão, salão de
entrada, jardins ou acesso principal das novas edificações”, afirmou Renatinho,
presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores.
A
elaboração da lei contou com o apoio e participação da Associação Fluminense de
Belas Artes e de alguns artistas da cidade que estão na luta junto ao nosso
mandato.
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