quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

CAMPO DE SÃO BENTO COM PORTÕES FECHADOS!


A medida de segurança tomada pelo Secretário Wolney Trindade, é um desrespeito com a população que paga impostos para ter sua segurança garantida nas ruas, nas praças e em suas casas. O fechamento dos portões de acesso ao Campo de São Bento causando dificuldades para idosos, pessoas com deficiência, pais e mães com seus carrinhos de bebê, ao invés de aumentar o número de guardas é grosseiro. Demonstra uma atitude de quem não quer resolver problemas. Seguindo o raciocínio do secretário, que é dificultar e tolher, em nome de mais segurança, é melhor ficar dentro de casa! 

               “As pessoas já mal conseguem andar pelas calçadas da cidade, que são verdadeiras armadilhas, e ainda estão sendo obrigadas a dar essa volta toda a pé até o portão principal. É um desrespeito fechar esses portões. Os idosos e as pessoas com deficiência são os que sofrem mais! Já enviei um oficio ao Secretário Wolney para que os portões voltem a ficar abertos no horário que sempre ficaram. Espero que ele atenda minha solicitação, do contrário vamos até a sede da secretaria, junto com as pessoas prejudicadas, para que ele nos atenda e se chegue a uma imediata solução.”, disse o Vereador Renatinho, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, do Idoso, da Criança, do Adolescente, da Mulher e da Pessoa Com Deficiência, da Câmara Municipal de Niterói.

Leia abaixo o Ofício que encaminhamos

Ofício nº 002/CPDHCAIMPD/2010                                  

Niterói, 17 de janeiro de 2010.

 Ao
Sr. Wolney Trindade
M.D. Secretário Municipal de Segurança Pública

ASSUNTO: Fechamento dos portões laterais do Campo de São Bento

Senhor Secretário,

Após uma visita realizada por esta Comissão Permanente ao Campo de São Bento, verificamos a veracidade das informações veiculadas pela imprensa sobre o fechamento dos portões laterais do local durante o dia. Em lá estando, recebemos dos comerciantes e freqüentadores diversas reclamações e denúncias relativas aos prejuízos gerados pelo fechamento dos portões laterais.

Pudemos verificar que, em especial nos finais de semana, tal medida vem afetando o comércio local e que, mesmo durante a semana, influi negativamente no dia a dia dos que por ali transitam com freqüência. Os pedestres que utilizam as vias internas do Campo de São Bento foram surpreendidos pela medida tomada por esta Secretaria, o que vem gerando certa revolta na população local.

Em especial, no que tange à preocupação precípua desta Comissão, os idosos e as pessoas com deficiência passaram a ter mais dificuldade em freqüentar o espaço público, estando o mesmo com a acessibilidade prejudicada. Vê-se que já era um costume da população local, incluindo-se idosos, crianças e pessoas com deficiência, se utilizar das passagens laterais para o trânsito, tanto para o lazer, quanto para seus compromissos diários, como a ida ao mercado, ao banco e outros locais.

A justificativa apresentada, pela imprensa, do senhor Secretario, não procede no entendimento desta Comissão, visto que o, mais do que necessário, reforço dos serviços de segurança pública no local, um direito fundamental de toda a população para a plena garantia da qualidade de vida de todos, não se dará com o fechamento dos portões, o que pelo contrario só gerou constrangimentos e mais preocupações.

Neste sentido, considerando a Lei Municipal 2624 de 30 de dezembro de 2008, que institui o Código de Posturas de Niterói e trata da competência municipal para exercer o poder de policia em seu território, indicando que caberá à guarda municipal promover ações de segurança nos locais públicos, garantindo a proteção do individuo e dos bens públicos em geral, como transcrevemos abaixo:

 Art. 527 O Município exercerá seu poder de polícia dentro de seu território, através de ações promovidas por seus órgãos, bem como por entidades encarregadas especialmente para isto, de acordo com a competência destes.

III- caberá à Guarda Municipal as ações de promoção da segurança nos logradouros públicos, bens de uso comum do povo, e nos imóveis públicos em geral, garantindo a proteção ao bem estar individual e coletivo nestes locais, apoio as operações de controle animal, além do controle de todas as atividades de comércio ambulante, inclusive com a apreensão de quaisquer equipamentos, veículos, materiais e mercadorias utilizadas para esta finalidade;

Em sendo assim, verifica-se ser dever desta Secretaria Municipal de Segurança, promover a segurança do Campo de São Bento e desse modo, sabedores de sua compreensão e solidariedade para com a garantia dos direitos do povo de Niterói, solicitamos ao senhor Secretário que reveja sua atitude e reabra os portões laterais nos horários anteriormente estabelecidos, reforçando a segurança no local com o efetivo de guardas municipais que forem necessários aos anseios da população.


No caso de, mesmo com os argumentos acima apresentados, esta Secretaria manter o entendimento de que deve manter os portões fechados, solicitamos uma reunião com o senhor secretario para que pessoalmente possamos expor nossa reivindicação e buscar que a melhor solução para a população local seja tomada.

Aproveitamos para renovar a Vossa Senhoria nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Estamos à disposição para o diálogo e maiores esclarecimentos.

Cordialmente,

Vereador RENATINHO - PSOL

3 comentários:

  1. Sou um freqüentador do Campo de São Bento e faço parte do grupo de esportistas que usam a quadra de patinação no horário de 20:00 às 22:00h estipulado pela própria administração do parque; e jogamos a mais de 20 (vinte) anos o hockey (jogo de origem canadense, que já é tradicional no Brasil, pois o País já tem até Seleção Brasileira para nós representar em campeonatos no exterior, pois bem, comento que o Ilmº. Secretário de Segurança Municipal está mal orientado juridicamente, por que a quem cabe o policiamento ostensivo e preventivo é a Polícia Militar conforme elencado na nossa C.F. de 1988 em seu Art. 144 §5º caput "Às polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública". E as Guardas Municipais estão elencadas no Art. 144 §8º da C.F. de 1988 " Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei" lei está reguladora nº 2624 de 30 de dezembro de 2008 que regulamenta a "jurisdição" da guarda, em português simples diz respeito a bens patrimoniais do Município de Niterói e postura urbana. Assim sendo, só o policial militar tem legitimação em policiar ostensivamente e preservar a ordem pública. Em outras palavras havendo um furto ou roubo o agente legitimado para a prisão e condução à policia judiciária ( policia Civil) é o PM. Com o exposto na mídia e verificação pessoal, por este signatário na data de 22/01/2011 no Campo de São Bento; tipifico que o Secretário no mínimo está prevaricando; por que em entrevista ao jornal Fluminense o Comandante do 12º BPM declarou que não recebeu nenhuma solicitação por ofício do Ilmº. Secretário de Segurança Municipal, quanto ao problema de segurança no Campo de São Bento e solicitar mais policiamento do órgão legitimo.
    Outro fator é que mediante está política o Secretário de Segurança Municipal está expondo o servidor guarda municipal ao perigo, pois os mesmos não tem logística (arma) e treinamento como os policial militar ou civil para coibir mesmo a menor infração penal.

    Atenciosamente.

    Guy lopes.

    ResponderExcluir
  2. Reantinho,

    Muito oportuno seu ofício. Fechar o CSB por problemas de segurança é medida absurda, pouco democrática e, creio, ineficiente. Os trechos próximos aos portões fechados ficam mais vazios e aumentam a sensação de insegurança de quem por ali passa. O fechamento do CSB às 19h, com o sol ainda se pondo, impede que usuários aproveitem o final da tarde na praça e, no meu caso e de outros cidadãos, acaba com uma das melhores opções para corridas e caminhadas após o trabalho nessa época de calor. Espero que essa medida seja revertida logo e conto contigo em mais essa batalha!

    Abraços!
    Luiz Felipe Willcox

    ResponderExcluir
  3. Prezado Vereador Renatinho,
    o que mais me incomoda como cidada neste caso, nao é o fato de nós - contribuintes - nao recebermos o retorno de nossos impostos. Nao é disso que se trata, a meu ver. Nao se pode reduzir a cidadania a isto, a uma mera relacao quase mercantil entre compra e venda de direitos... Vejo com tristeza o empobrecimento da vida pública, a falta de criatividade e de vontade de construí-la cotidianamente. É lamentável sua escassez frente a ausência de espacos nao somente físicos de convivência, mas também espaco de diálogo, de parcerias. Há uma arrogância infinita por parte da prefeitura em tomar decisoes, como um proprietário, sobre aquilo que é da ordem do público. Hoje, entrando no campo de Sao Bento, dirigi-me a um seguranca e indaguei o porquê do fechamento de portas. Ele simplesmente respondeu-me: "é ordem do secretário". Eu insisti: "de que secretário?" Ele respondeu - mais uma vez, nada prestativo: "secretário de seguranca" - e voltou a falar em seu celular.
    Nao é possível um governo minimamente ético entenda que o discurso da "seguranca" sobre qualquer coisa e a despeito dos efeitos dos proprios atos que se dizem em prol desta mesma seguranca vá contra os lacos sociais. Já é muito bem sabido que cercar pracas nao resolve problema de seguranca pública algum - apenas empobrece a vida no que ela tem de política, ética e poética.

    Sinto-me representada pela iniciativa de seu protesto.

    Cordialmente,
    Ana Rodrigues

    ResponderExcluir