sábado, 16 de outubro de 2010

Promotoria do Idoso cobra organização e responsabilidade das secretarias de Saúde e Acessibilidade no atendimento aos idosos

Em reunião, na última quarta-feira, dia 13/10, convocada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência, os secretários de Saúde, Dr. Alkamir Issa e de Acessibilidade, Dra. Tânia Rodrigues, foram cobrados pela responsabilidade do transporte das pessoas idosas, com dificuldade de  locomoção, e que estejam em tratamento de saúde. Nesse caso,  encontram-se os doentes renais crônicos necessitados de sessões de hemodiálise semanais e pessoas em tratamento de quimioterapia/ radioterapia no INCA/ RJ.

Segundo o promotor, não há sequer um cadastro onde essas pessoas possam se inscrever e nenhuma triagem é feita a partir das necessidades.

Presente, o vereador Renatinho (Comissão de Direitos do Idoso e Pessoas Portadoras de Deficiência da Câmara) denunciou, mais uma vez, o descaso criminoso com os doentes renais crônicos antes atendidos no Programa Transporte Eficiente e, agora,  abandonados pelo Projeto Ponto a Ponto.

“A Lei tem que ser cumprida”, declarou o promotor,  colocando um prazo de 30 dias para  as secretarias assumirem seus papéis, criando um cadastro e serviço de acolhimento/triagem para garantir o melhor atendimento aos idosos, portadores ou não de deficiência.

Conheça a Lei:


PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

Atos do Prefeito

Decreto n° 10685/2010
Instituiu no âmbito do Município de Niterói serviço de transporte destinado a
atender pessoa com deficiência física motora temporária ou permanente em
alto grau de dependência e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Niterói, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o inciso 6° do art. 66 e art. 89 da Lei Orgânica do Município de 04 de abril de 1990, e,
Considerando a necessidade de se garantir serviço de transporte adaptado, com conforto
e segurança para as pessoas com deficiência física motora temporária ou permanente e
que estejam impossibilitadas de utilizarem o serviço de transporte público convencional;
Considerando que é dever do Município atender a todos os cidadãos, incluindo-se as
pessoas com deficiência, oportunizando-lhes meios para que alcancem sua plena
integração social;
Considerando os termos da Lei Federal n° 10.098 de 19 de dezemb ro de 2000
regulamentada pelo Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004 e que estabelecem normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Transporte Ponto a Ponto,
serviço destinado a atender exclusivamente as pessoas com deficiência física motora
temporária ou permanente, as pessoas com deficiência mental e/ou múltiplas que
apresentem alto grau de dependência, de qualquer faixa etária; que realizem tratamento e residentes no Município de Niterói;

Art. 2° - O planejamento, organização, execução, controle e fiscalização do serviço
estabelecido por este Decreto serão de competência da Secretária Municipal de
Acessibilidade e Cidadania, que poderá executá-lo por meios próprios ou
suplementarmente através de parceria com outros órgãos públicos, privados e/ou
instituições afins;

Art. 3° - O serviço será prestado através de veículos devidamente adaptados para o
transporte confortável e seguro de seus usuários;
Parágrafo Único – A adaptação dos veículos, bem como as características dos
equipamentos auxiliares e complementares necessários ao serviço, serão definidas em
conformidade com as normas vigentes, especialmente as editadas pela ABNT e aprovadas
pela Secretária Municipal de Acessibilidade e Cidadania;

Art. 4° - Poderão usufruir do serviço de que trata este Decreto as pessoas com deficiência
física motora que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade aos meios de
transporte convencionais ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de
equipamentos urbanos em razão de seu local de moradia;
§ 1° - Caberá a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Cidadania o a expedição de
regulamento a fim de se reconhecer, habilitar e cadastrar os potenciais usuários do serviço;

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Niterói, 04 de Março de 2010
Jorge Roberto Silveira - Prefeito


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