quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

CÃO-GUIA NO TRANSPORTE PÚBLICO: UM DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL!

O vereador Renatinho (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal, conseguiu no final do ano passado a aprovação de seu Projeto de Lei 240/2010, que tramitava há mais de um ano no legislativo da cidade. O PL obriga os veículos destinados ao transporte público a colocar adesivo informando que neles é permitido o transporte de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia. A idéia da apresentação do Projeto surgiu após a visita de Jonas e de sua cão-guia, Zuka, ao gabinete da Comissão presidida por Renatinho. Jonas, jovem, deficiente visual e morador de São Francisco relatou toda a sua dificuldade principalmente em conseguir ser transportado pelos taxis da cidade.

“Apesar de existir legislação federal e municipal, sugeri a Renatinho que apresentasse um novo projeto para que todos tivessem plena consciência de que não podem barrar o acesso ao transporte público para uma pessoa acompanhada de cão-guia. E ai surgiu a idéia da lei dispor sobre a colocação de adesivos nos veículos, deixando clara a obrigatoriedade.”, disse o jovem Jonas, que por muitas vezes teve dificuldade de pegar taxi para ir ou voltar de algum evento ou atividade acompanhado de Zuka.
Jonas e Zuka, acompanhados de Sabrina Sato, em recente entrevista para o "Pânico na TV"
Vejam a entrevista em:  http://www.youtube.com/watch?v=N24PCjer22M&sns=fb
A inscrição dos adesivos (“neste veículo é permitido o transporte de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão guia, nos termos da Lei Municipal 1.928/2002” ) deverá estar acompanhada dos números de telefone e dos endereços eletrônicos da Ouvidoria Municipal e, quando for o caso, da empresa responsável pelo veículo ou da cooperativa de trabalho a qual faça parte o profissional autônomo, no caso de serviço público de transporte de passageiros por táxi.

“Nosso mandato é popular e participativo, recebemos o Jonas e foi com muito prazer que elaboramos o projeto juntos. A proposta é um avanço nos direitos de acessibilidade dos portadores de necessidades especiais na cidade, mas muita coisa ainda tem que ser feita em Niterói. Temos uma cidade que possui Secretaria de Acessibilidade só para fazer marketing, pois na verdade continuamos tendo uma péssima qualidade de vida para todas as pessoas com deficiência. Nossas calçadas continuam sendo verdadeiras armadilhas, não temos sinais de trânsito sonoro, não se tem sequer a possibilidade de acesso a informações públicas da Prefeitura e da Câmara para deficientes visuais, além de tantos outros problemas que temos que seguir lutando para resolver.”, disse Renatinho (PSOL), que no inicio de seu mandato fez questão de ter seu gabinete na parte superior da Câmara, a fim de denunciar e pressionar a presidência da Casa a instalar mecanismos de acessibilidade, como elevadores que possibilitem a ida de cadeirantes ao segundo andar. 

Pelo projeto 240/2010, as empresas permissionárias do serviço de transporte coletivo e os profissionais autônomos que explorem serviço público de transporte de passageiros por táxi, terão prazo de 60 dias, a contar da entrada em vigor da Lei, para se adequarem ao estabelecido na nova norma.

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