Mesmo com a aprovação do Projeto de Lei 223/2011, na última quinta-feira (24-11), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o vereador de Niterói Renatinho (PSOL) afirma que vai manter a tramitação o seu Projeto de Lei Municipal, 0207/2010, que não foi votado, até hoje, na Câmara Municipal. O projeto aprovado pela Alerj trata unicamente da proibição da cobrança para uso de banheiros em shopping center. A proposta do vereador do PSOL, além de impedir a cobrança desse tipo serviço em shopping, estende este direito para quem usar banheiros em estações e terminais rodoviários e aquaviários, supermercados, hipermercados e postos de gasolina em Niterói.
“É clara a incoerência na cobrança no uso de banheiros em grandes espaços onde são exploradas atividades comerciais. Um espaço que comercializa gêneros alimentícios ou qualquer outro produto, ou ainda que oferece serviços de transporte (com finalidade de lucro), tem que oferecer condições e estruturas dignas para seus clientes e usuários. A atividade lucrativa precisa ter a contrapartida mínima para os usuários e consumidores, como estrutura e segurança, que estão abrangidas nos lucros e nos riscos do negócio. Espero que a aprovação do projeto da Alerj incentive a Câmara a votar e aprovar, ainda este ano, o nosso projeto.”, afirmou o vereador Renatinho (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói.
Um dos argumentos de Renatinho é justamente o Código de Defesa do Consumidor. O advogado Fernando Tinoco concorda que os projetos, tanto o aprovado na Alerj quanto o que tramita na Câmara de Niterói, estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor:
“O consumidor, que é a parte vulnerável da relação de consumo, não deveria pagar duas vezes pelo mesmo serviço que, por exemplo, shopping centers, supermercados, hipermercados e postos de gasolina prestam, pois os custos com manutenção e limpeza dos banheiros já se encontram embutidos nos preços dos produtos e serviços postos à sua disposição. Da mesma forma, nas estações e terminais rodoviários e aquaviários, não deveria haver cobrança pela utilização de banheiros, pois também estaria caracterizado o “bis in idem”, ou seja, uma repetição de cobrança. Nos diversos serviços prestados nestes locais também já se encontram embutidos valores que servem para administração e cuidados com a estrutura destes espaços”, disse o advogado, que é chefe de gabinete da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Niterói. Fernando Tinoco acredita que um parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça será apresentado em breve.
Cobrança - O terminal rodoviário João Goulart, em Niterói, entregue à empresa Teroni, realiza cobranças pelo uso do banheiro, assim como a Rodoviária Roberto Silveira. Ambos os locais são públicos, recebem altos valores das empresas de ônibus para a administração do espaço e podem utilizar esta verba para manter os banheiros.
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